Em palestra realizada durante o 2º Congresso Nacional dos Advogados Públicos Federais na última sexta-feira (20), em Florianópolis/SC, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Leonardo de Carvalho abordou o tema “Aspectos relevantes do Processo Civil”.
Para abrir o debate, o Desembargador traçou um panorama sobre o novo Código de Processo Civil, com foco nas mudanças que o documento legal promoveu no dia a dia da advocacia.
“Dentre as novidades que o Código nos trouxe, vivenciamos uma explosão de casos ajuizados perante o Poder Judiciário. Nessa perspectiva, os que tiveram a missão de traçar novas estratégias de conciliação pensaram nisso. Em retirar do judiciário esse volume de processo. Precisamos reduzir esse volume, pois há muitos processos que poderiam ser apenas um acordo firmado entre as partes e não precisariam chegar à justiça”, afirmou.
DESAFIOS
Leonardo de Carvalho abordou os desafios enfrentados no Poder Judiciário, no que diz respeito principalmente a demandas repetitivas. Ele lembrou que quando um advogado ia despachar com o magistrado, não conseguia saber se seu processo seria analisado, visto que havia milhares de processos na mesa.
“Hoje, com a tecnologia, foi facilitada a gestão do processo de análise dos processos. Movido por esse desespero, a comissão de juristas procurou introduzir no sistema brasileiro o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)”, disse.
Segundo o palestrante, o maior propulsor dessa instabilidade está nas Cortes Superiores. O volume de processos impede uma racionalização desse tipo de modelo, que daria base a um outro nível de Direito.
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)
Segundo o desembargador, houve uma preocupação de assegurar o acesso do cidadão à justiça e a ação coletiva abriu as portas do Judiciário à população. O dispositivo demostra precaução com os direitos processualmente coletivos, a repetição de demandas, casos que afetam milhões de brasileiros.
“Houve muita busca pelo Judiciário para resolver eventuais litígios. Não se admite hoje a realidade que vivemos. Há ações civis públicas que tramitam há 15 anos e não chegam em lugar nenhum. O microssistema em IRDR sugere que se construa uma realidade jurídica a ser instituída naqueles múltiplos processos que versam sobre o mesmo tema”, frisou.
De acordo com ele, o objetivo é de harmonizar e vincular a tese jurídica fixada, que poderia ser provocada pelo magistrado, de acordo com o CPC. “O que tornou a participação do magistrado mais efetiva fazendo-o buscar estabelecer uma isonomia naqueles temas que estão aportando no Judiciário.”
O palestrante destacou que após protocolar o pedido de IRDR, deve-se preencher todos os requisitos provando que há questões jurídicas idênticas. Antes, não havia necessidade de mostrar a repercussão que aquele volume de processo demonstrava.
“Houve uma harmonização no dia a dia de trabalho, pois essa semana tivemos uma decisão de um tema, não vamos trabalhar em uma tese similar na próxima semana para obter o mesmo resultado. Essa formalização do IRDR é de suma importância. E isso precisa estar demonstrado no ofício ou petição”, acrescentou.
Outro aspecto importante explicitado pelo desembargador foi a questão dos juizados especiais. “Uma vez instaurado e admitido o IRDR, o órgão cujo regimento interno estabelece a competência para julgar, ficará responsável por julgar aquele mérito da parte subjetiva, não apenas na parte de direito, mas todo o processo propriamente dito.”
Ele destacou, ainda, que no caso em que a tese foi fixada pelo IRDR, pode haver um julgamento de mérito para saber se a tese se aplica ou não. Uma vez construída a tese jurídica, é necessária harmonização. “Daí a importância de mostrar que é muito melhor agilizar o processo com uma tese fixada, pois estimula, até o Governo, a solucionar mais rapidamente tais litígios. Essa interlocução é para harmonizar os interesses.”
Ao finalizar sua explanação, Leonardo Carvalho disse que as interpretações vão no sentido de que a tese fixada pode exaurir as controvérsias. “Esperamos que isso venha para facilitar o trabalho de todos os atores que estão no cenário jurídico.”