O presidente do TRF da 1º Região, Desembargador Federal Olindo Menezes, nos autos da Apelação Cível número 2007.34.00.000801-1, que trata da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias proposta pela UNAFE, determinou a sobrestamento do Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal – STF que, em processo com tema idêntico, foi reconhecida a repercussão geral – RE 593.068/SC de relatoria do Ministro do STF Joaquim Barbosa.
A UNAFE já providenciou o ingresso no referido recurso extraordinário na condição de “amicus curiae”, com a finalidade de agilizá-lo. Segundo o assessor jurídico da UNAFE, Maurício Verdejo, “essa decisão não causa prejuízo à execução provisória dos atrasados, embora represente a continuidade da cobrança do terço de férias pela União”.
Os associados da UNAFE têm até o dia 10 de junho para preencher autorização para início da cobrança dos atrasados. A autorização deve ser encaminhada para a UNAFE por e-mail (atendimento@unafe.org.br), fax (61-3037-9441) ou pelos Correios no endereço SRTVS, Qd 701, Ed. Palácio do Rádio II, Sala 532, Cep 70340-902 – Brasília – DF – Brasil.