A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) entrou com uma ação de responsabilidade por danos morais coletivos contra o blog “O Antagonista”, após publicações referentes às carreiras da AGU, com ataques reiterados direcionados à instituição e à Advogada-Geral da União.
De acordo com a ação, nas últimas semanas, o blog “O Antagonista” evidenciou inexplicável viés de ataque à Advocacia-Geral da União e aos seus membros, aí incluída a Advogada-Geral da União. “A série de publicações acintosas teve por foco a acusação inverídica e leviana de que se estaria tentando criar um suposto “trem da alegria” a partir do PLP 337/2017, que está em tramitação na Câmara dos Deputados”, explana o documento.
DANOS MORAIS COLETIVOS À HONRA E À IMAGEM DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS
De acordo com a peça, formulada pelo corpo jurídico da ANAFE, a Constituição Federal assegura a livre manifestação do pensamento, bem como a livre expressão da comunicação, independentemente de censura ou licença. “Nada obstante, como nenhum direito constitucional é absoluto, a própria Constituição impõe alguns limites ou algumas qualificações à liberdade de expressão. Naturalmente, o exercício da liberdade de imprensa e de manifestação do pensamento não é imune a regras e a consequências em caso de abuso. Com isso, o dano moral coletivo se assenta exatamente na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda uma coletividade.“
DO DIREITO DE RESPOSTA E DE DESAGRAVO
Como visto, de acordo com a ação, em meio a postagens do blog a respeito dos desdobramentos da “Operação Lava Jato”, houve viés de ataque à Advocacia-Geral da União e aos seus membros, a partir de uma série de publicações acintosas com nítido propósitos de desinformar a população em geral, tendo como foco a acusação inverídica e leviana de que se estaria tentando criar um suposto “trem da alegria” a partir do PLP 337/2017, que está em tramitação na Câmara dos Deputados.
A ação explica que “foi nesse embate que foram perpetradas as ofensas objeto da presente ação de responsabilização por danos morais. No texto, afirma-se que “é evidente que o propósito do blog com as aludidas publicações extrapolou (e muito) o limite do animus narrandi ou do animus criticandi, enveredando para a ofensa ou animus diffamandi, na medida em que as postagens do aludido blog acusam de forma clara que os antigos assistentes jurídicos, dentre eles a atual Advogada-Geral da União, foram beneficiados por uma manobra supostamente inconstitucional, denominando a transformação perpetrada pela MP pejorativamente de trem da alegria, e que o PLP 337/2017 seria um novo trem da alegria jamais visto”.
PLP 337/2017
Com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 337/2017, que altera a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993), a ANAFE ressalta que a proposta, de iniciativa do Poder Executivo, trata-se de uma atualização legislativa na Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, visando adequar as suas disposições ao texto constitucional e melhorar a organicidade e eficiência da defesa jurídica dos interesses da União como um todo.
“Os órgãos jurídicos das Autarquias e Fundações Públicas já são previstos como Órgãos da Advocacia-Geral da União, sendo que a Lei Orgânica carece de atualização para contemplar essa situação, evitando interpretações equivocadas que podem colocar em risco a adequada defesa dos interesses da União quanto a suas atividades descentralizadas sob a personalidade jurídica autárquica ou fundacional”, afirma o presidente da Entidade, Marcelino Rodrigues.
NOTA PÚBLICA
A ANAFE já havia manifestado repúdio à conduta do veículo de comunicação por meio de Nota Pública, publicada no último 13 de abril. No documento, a entidade qualifica as publicações como um “comportamento amoral dos responsáveis”.
Além disso, a ANAFE esclareceu ao público que “as carreiras jurídicas mencionadas eram ambas integrantes da AGU e com remuneração idêntica, e os membros devidamente concursados para cada uma delas com idênticos requisitos para o cargo, tendo ocorrido tão-somente a opção legítima, via medida provisória, de se reunir toda atribuição em uma só carreira.”
Clique aqui para ler a Nota Pública na íntegra.