A UNAFE ingressou hoje (22/06) no Supremo Tribunal Federal (STF) com mandado de injunção coletivo (MI) com objetivo de reconhecer estado de mora legislativa, garantindo aos associados o direito de ter o seu pedido administrativo de aposentadoria especial concretamente analisado pela autoridade competente, à luz da disciplina legal aplicada aos trabalhadores do setor privado.
O mandado de injunção, que é o meio usado para questionar omissões do Legislativo, foi apresentado contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado, uma vez que, embora o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal autorize o regime diferenciado de aposentadoria nos casos ali previstos, o Congresso Nacional nunca regulamentou o direito. A aposentadoria especial garante ao associado que desempenhou ou desempenha atividades nocivas um tempo menor de contribuição em comparação ao tempo exigido para a concessão da aposentadoria comum, o que se espera com o ajuizamento desse MI pela UNAFE.
Na ação, a assessoria jurídica da UNAFE destaca que de acordo com a Orientação Normativa nº 06, de 21 de junho de 2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, o direito do servidor público federal obter aposentadoria especial só é garantido mediante ao ingresso com o mandado de injunção. “Assim, ante a inércia do poder público, não restou alternativa à Impetrante se não o ajuizamento do presente remédio constitucional, a fim de ter o direito de seus associados à aposentadoria especial tutelado pelo Poder Judiciário, ante a falta de norma regulamentadora, tornando inviável o exercício de direito constitucional, sendo este o objeto do respectivo Mandado de Injunção”, destaca UNAFE em ação.
O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, enfatiza a importância da ação: “apesar da grande maioria de advogados públicos federais não se submeterem a condições insalubres ou perigosas no exercício de suas funções, há aqueles que no passado recente ou até mesmo nos dias atuais ainda convivem com tais situações. Existem também os advogados públicos federais vindos de outras carreiras que têm direito à aposentadoria especial, mas não usufruem devido à omissão legislativa. A UNAFE está atenta a estes casos e vai lutar para que este direito seja garantindo por meio dessa ação constitucional”.