A Assessoria Jurídica da UNAFE protocolou esta semana, na Advocacia-Geral da União, requerimento administrativo buscando o ressarcimento do auxílio-saúde, em caráter indenizatório, aos dependentes dos membros da AGU que optaram por contratar plano de saúde distinto do titular.
O pedido foi feito de acordo com portaria normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010, editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, que no artigo 26 preceitua que servidores de órgãos, com serviço de saúde próprio ou conveniados com operadoras que seguem o sistema de autogestão, poderão ser ressarcidos caso optem por um plano de saúde externo.
De acordo com a portaria: “o servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria”.
No requerimento a UNAFE esclarece que, ainda de acordo com a portaria, para ter direito ao ressarcimento o servidor ou beneficiário precisa apenas comprovar a contratação, não havendo nenhuma contradição ou exceção à regra do artigo 26, que vede a utilização de plano de saúde distinto entre o titular e o dependente.
Veja abaixo o requerimento na íntegra.