No documento, foi destacada a jurisprudência do próprio STF neste sentido, além de súmula proposta pela então Unafe.
A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nessa segunda-feira (30/5), uma manifestação solicitando exclusividade do exercício das atribuições das funções da advocacia pública por membros efetivos de suas respectivas carreiras, nos termos dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal. A manifestação foi apresentada nos autos da Proposta de Súmula Vinculante nº 18, em trâmite na corte.
Na peça, é destacada a jurisprudência do próprio STF neste sentido, bem como a existência dos requisitos para a edição da súmula proposta pela então União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) – atual ANAFE. De acordo com o modelo vigente, a única exceção é o cargo de advogado-Geral da União, que é de livre nomeação pelo presidente da República.
O documento salientou também que cabe à AGU a “relevante missão constitucional de representar judicialmente os três Poderes da República”, conforme interpretações em precedentes do próprio STF. Desse modo, segundo a Instituição, é indevida qualquer tentativa de entendimento que, afrontando a Constituição e a jurisprudência, reduza a extensão da representação judicial atribuída à AGU.
Além disso, a peça destacou também que a AGU criou e manteve, nos últimos anos, escritórios avançados em órgãos como CNJ, Conselho da Justiça Federal, TCU, TSE, TJDFT e Câmara dos Deputados. Tais representações foram estruturadas a partir de acordos de cooperação técnica para aprimorar a defesa de órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.