A ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais vem, através da presente Nota, diante da nomeação do novo Advogado-Geral da União pelo Presidente em exercício Michel Temer, externar sua contrariedade com o não atendimento da lista tríplice formulada pelas associações representativas da Advocacia-Geral da União, protocolada primeiramente no dia 26 de fevereiro, e novamente na data de hoje, junto à Presidência da República e Casa Civil.
Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que o Presidente da República escolheu o Advogado-Geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a Lista Tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.
Além disso, a ANAFE propugna que haja um tratamento igualitário entre as 4 (quatro) carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União, na medida em que todos são membros efetivos da instituição e exercem o mister constitucional de defesa do estado brasileiro e da sociedade como um todo.
Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem que a nomeação seja efetivada a partir da Lista Tríplice apresentada, evitando-se que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de mais um obstáculo no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional.