Em reunião ocorrida na data de hoje na sede da Advocacia-Geral da União para tratar de temas afetos ao Projeto de Lei nº 4254/2015, que versa sobre prerrogativas e direitos históricos relativos aos membros das carreiras da AGU, as entidades representativas da Advocacia Pública Federal chegaram a um consenso sobre a proposta de inclusão dos aposentados no recebimento dos honorários advocatícios.
Houve a apresentação de propostas por parte da AGU, com diferentes sistemáticas de inclusão dos aposentados, bem como de recebimento por parte destes. A princípio, houve um consenso sobre a inconveniência do envio de um novo Projeto de Lei, uma vez que isso acarretaria um atraso considerável na possibilidade de votação desse projeto, situação que teria de ocorrer obrigatoriamente caso houvesse um aumento de despesas no que pertine à proposta em questão, além de restar condicionada à alteração da lei orçamentária.
A partir dessa definição, passou-se à análise do mérito das propostas, tendo sido incumbido às associações a busca pelo consenso. Dessa forma, diante dos compromissos firmados através de votações em suas bases a favor da inclusão dos aposentados no rateio dos honorários advocatícios, as entidades chegaram a um denominador comum quanto à proposta que prevê o recebimento decrescente durante os primeiros dez anos de aposentadoria, e a fixação de um percentual perene a partir do décimo primeiro ano, de 35% dos valores auferidos pelos ativos, sem a inclusão dos pensionistas.
A busca por esse entendimento conjunto tem como objetivo primordial propiciar a votação célere do Projeto de Lei nº 4254/2015, uma vez que, no contato com vários líderes no Congresso Nacional, restou claro que somente com um consenso quanto à questão dos aposentados poderia ser viabilizada uma votação urgente da matéria.