Publicado em 14 de jan de 2016
No último dia 16 de dezembro de 2015, o Diretor de Administração e Patrimônio da UNAFE, Rodrigo Mendes, e a associada, Vanessa Rocha se reuniram com o Consultor-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, para tratar da Portaria AGU nº 506/2015.
A portaria fixou na Consultoria-Geral da União a lotação dos Advogados da União em exercício nas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas de Ministérios e Secretarias da Presidência da República que foram extintos ou fusionados por força da Medida Provisória nº 696, de 02 de outubro de 2015.
Durante a reunião, a Advogada da União e associada da UNAFE, Vanessa Rocha, ponderou a necessidade de disponibilização das vagas de lotação na Consultoria-Geral da União para os demais Advogados da União que nelas tiverem interesse, sob pena de quebra da antiguidade.
O Diretor de Administração e Patrimônio da UNAFE, Rodrigo Mendes, destacou que a melhor forma de preservar os direitos dos Advogados da União mais antigos seria a realização imediata de concurso de remoção, oferecendo-se, nele, as vagas disponíveis na CGU.
Em resposta, o Consultor-Geral da União, José Levi afirmou que há necessidade imediata de assessoramento de órgãos federais carentes de atribuição da AGU, que por este motivo não poderia aguardar o desfecho de um concurso de remoção.
O CGU alegou ainda, se tratar de lotação temporária, que seria regularizada após o concurso de remoção que se seguiria depois de finalizado o concurso de ingresso para Advogado da União.
Ao final da reunião, José Levi comprometeu-se em não remover nenhum Advogado da União para a CGU contra a sua vontade, e afirmou que irá disponibilizar as vagas abertas na Consultoria-Geral da União para todos os Advogados da União lotados em unidades consultivas em Brasília.
O Diretor de Administração e Patrimônio da UNAFE encerrou suas ponderações destacando a necessidade premente da realização de concurso de remoção o mais rápido possível, a fim de reduzir o tempo da situação transitória.
Após a reunião foi editada a Portaria AGU nº 520/2015, que disponibilizou referidas vagas aos Advogados da União lotados e em exercício nas Consultorias Jurídicas e Assessorias Jurídicas dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República.