A UNAFE ingressou no Supremo Tribunal Federal – STF com mandado de injunção coletivo contra a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e a Presidência do Senado, pedindo que seja reconhecido o direito à aposentadoria especial de advogados públicos federais deficientes.
O direito de servidores com deficiências físicas de requerer aposentadoria especial tem previsão constitucional. Todavia, nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional. O parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição autoriza a fixação de regime diferenciado de aposentadoria aos servidores deficientes ou que exerçam atividades físicas arriscadas ou prejudiciais à saúde.
“Ademais, o direito ao mencionado mandado de injunção surgiu para dar concretude ao Diploma Maior ante a inércia do Legislador em regulamentá-lo. A existência de disposições constitucionais dependentes de regulamentação levou o Constituinte de 1988, em passo dos mais salutares, a prever no art.5º da Carta Federal o mandado de injunção, fazendo-o mediante preceito a sinalizar a eficácia da impetração, tendo em conta o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”, ressalta a UNAFE no mandado de injunção.
Na ação, a UNAFE ressalta que a é matéria de fundo é consolidada na Jurisprudência do STF e destaca dois mandados de injunção individuais em que o Ministro do STF Celso Mello decidiu pelo deferimento, de modo que: “não sugere dúvida quanto à existência do direito constitucional à adoção de requisitos e critérios diferenciados para alcançar a aposentadoria especial para aqueles servidores portadores de deficiência”.