Plenário do Senado aprovou texto final do projeto que seguirá para sanção da Presidência da República. O texto acolhido pelos Senadores prevê “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei”.
Na manhã desta quarta-feira, 10, o plenário do Senado Federal aprovou texto base do projeto do novo Código de Processo Civil. A matéria estava em tramitação final na Casa legislativa e contemplava emenda inserida na Câmara Federal com a previsão dos honorários advocatícios para Advogados Públicos.
A UNAFE atuou implacavelmente nos últimos meses para que, inicialmente, a emenda fosse apresentada e posteriormente acolhida na Câmara Federal. Diversas reuniões com parlamentares foram articuladas e mobilizações foram realizadas na Câmara, até que o plenário da Casa aprovasse o texto final do projeto com a emenda sugerida pelas entidades da Advocacia Pública Federal.
Com o início da tramitação do texto no Senado Federal, a UNAFE aderiu ao movimento nacional pelos Honorários Advocatícios. O movimento conjunto das entidades da Advocacia Pública Federal atuou para que a emenda fosse preservada no texto final. Diversos senadores foram visitados e receberam material explicativo com 10 razões para manutenção do dispositivo dos honorários no novo Código, bem como o parecer do Ministro Ayres Britto.
Segundo o Coordenador Parlamentar da UNAFE, Paulo Renato Nardelli, o trabalho de convencimento pró-honorários no Congresso Nacional foi eficaz.
“O trabalho parlamentar assegurou que no último dia 04 de dezembro a Comissão Especial que analisava o novo Código de Processo Civil no Senado Federal aprovasse o relatório contemplando o dispositivo que assegura o percebimento dos honorários advocatícios pelos Advogados Públicos Federais”, afirma Nardelli.
ATUAÇÃO NOVO CPC
Além da previsão dos honorários, desde o início da tramitação do novo CPC, em 2010, a UNAFE conseguiu que várias emendas de autoria da entidade fossem acolhidas no texto final do projeto. As sugestões primaram pelo fortalecimento da AGU e seus membros, pela consolidação da Advocacia Pública Federal como função essencial à justiça.
Foram acolhidos três dispositivos no Senado Federal e outros três na Câmara dos Deputados que asseguram o fortalecimento da Advocacia Pública Federal. Os dispositivos foram de autoria exclusiva do Centro de Estudos da UNAFE.
No Senado Federal, foi acrescida emenda que garante a inserção do título VI específico para a Advocacia Pública (arts. 182 e 183). Outra conquista da UNAFE foi a garantia da previsão da responsabilização do Advogado Público exclusivamente por dolo ou fraude. O parágrafo único do Art. 182 prescreve que “O membro da Advocacia Pública será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções”, redação sugerida pela UNAFE e acolhida no relatório do projeto.
Ainda no Senado, foi assegurada a inserção do § 6º no Art. 77 sobre os deveres das partes e de seus procuradores: “§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará”.
Na Câmara dos Deputados uma das conquistas foi a inclusão do § 3º no Art. 240: “A citação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial”.
Foi conquistada, ainda, a inclusão do § 3º no Art. 267, que trata da intimação: “A intimação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público será realizada perante o órgão de Advocacia Pública responsável por sua representação judicial”.
A última sugestão da UNAFE acolhida no novo CPC trata da inclusão do inciso IV no Art. 782, referente aos títulos executivos extrajudiciais: “o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado pelo tribunal”.
HISTÓRICO DA ATUAÇÃO UNAFE NO NOVO CPC
O trabalho da UNAFE teve início em 2010, quando a entidade elaborou e apresentou diversas propostas de modificação do Código de Processo Civil. No mesmo ano, a Comissão Temporária de Reforma do Novo Código no Senado aprovou o parecer do senador Valter Pereira (PMDB-MS), com três propostas apresentadas pela UNAFE.
O texto aprovado previu a garantia de que a responsabilização civil do membro da Advocacia Pública será estabelecida apenas quando atuar com dolo ou fraude, a proibição de cominação de multa ao advogado público por descumprimento judicial, devendo sua responsabilização ser apurada pelo órgão de classe respectivo, ao qual o juiz oficiará e a criação de um capítulo destacado referente à Advocacia Pública.
Em Novembro de 2011, já na Câmara Federal, o Deputado Federal Amauri Teixeira (PT-BA) apresentou seis emendas elaboradas pela UNAFE para aperfeiçoamento do novo Código de Processo Civil- CPC, que favorecem a Advocacia Pública como função essencial à justiça.
Das seis emendas apresentadas a pedido da UNAFE, pelo parlamentar, o parecer final do então Relator do novo Código Deputado Federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), acolheu 5 emendas elaboradas pela entidade, além de confirmar as emendas apresentadas pela associação no Senado e intensificar a utilização dos termos “Advocacia Pública” e “Advogado Público”.
Em 2013, a atuação parlamentar pela aprovação do novo CPC, com prerrogativas para Advocacia Pública ganhou adesão de diversos Advogados Públicos Federais, participando inclusive de atos organizados pela UNAFE, além do trabalho legislativo. No início de 2013, a UNAFE apresentou mais três emendas para o novo Código.
Em toda tramitação, a UNAFE atuou para incluir e manter emendas favoráveis a Advocacia Pública, dentre elas a previsão dos honorários advocatícios para Advogados Públicos Federais.
Em ato organizado pela UNAFE em abril de 2013, mais de 100 Advogados Públicos Federais manifestaram seu explícito interesse em uma emenda que assegurasse a previsão dos honorários sucumbências no novo CPC.
Desde então a UNAFE intensificou a atuação no parlamento para assegurar o convencimento de parlamentares sobre a importância de acolher a emenda durante a apreciação na Comissão Especial que analisava o novo CPC.
Diante da intensa atuação, inclusive durante a votação do projeto, em julho do ano passado, os parlamentares se sensibilizaram e o resultado permaneceu empatado em 10 votos a favor e 10 votos contra a emenda dos honorários. Após intenso debate um parlamentar se absteve e a emenda foi rejeitada do texto final.
Tão logo a emenda foi retirada pela Comissão, a UNAFE intensificou a atuação parlamentar para pedir as considerações dos Deputados com relação ao tema. Em agosto diversos Deputados foram abordados por representantes da entidade que explicavam a titularidade da verba e pediam o apoio para assegurar a previsão dos honorários no novo CPC.
Em setembro de 2013, durante sessão plenária da Comissão Geral designada para debater o novo CPC, o relator da proposta, Deputado Paulo Teixeira (PT-SP), sinalizou a possibilidade de realizar alterações no texto e a Diretora-Geral da UNAFE voltou a se reunir com o Deputado Efraim Filho (DEM-PB) para pedir que a emenda fosse novamente apresentada. O parlamentar manteve o apoio.
No dia 03 de setembro do último ano, durante o lançamento do Movimento Nacional pela Advocacia Pública, a pedido da UNAFE o Deputado Efraim Filho e o Presidente da OAB Federal, Marcus Vinícius Furtado, manifestaram apoio irrestrito à previsão dos honorários sucumbenciais para os Advogados Públicos Federais no novo CPC.
Em outubro, passadas as cinco sessões de debate sobre o novo Código no Plenário da Câmara, iniciaram-se as marcações para apreciação definitiva pelos parlamentares na Casa. A UNAFE manteve ampla movimentação com distribuição de panfletos, camisetas e o movimento ressoou na Câmara, sendo destaque no Jornal oficial da Câmara.
Já em novembro do ano passado, o Plenário da Câmara aprovou o primeiro bloco de artigos do novo Código de Processo Civil, em que contempla a previsão dos honorários advocatícios. Porém, por acordo entre os partidos, os destaques contrários ao texto apresentados pelos partidos PMDB e PP devem ser analisados neste ano.
A UNAFE também executou um plano de atuação articulada com equipes de trabalho (Advogados Públicos Federais) mobilizados em abordar parlamentares de seus respectivos estados, nas bases e na Câmara Federal, para entrega de material e pedido de apoio à causa dos honorários.
Após luta dos Advogados Públicos Federais, em fevereiro de 2014, o plenário da Câmara votou e rejeitou os destaques contrários à previsão dos honorários advocatícios no novo CPC.