A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, tendo em vista o movimento espontâneo surgido das bases intitulado “Acordo Zero”, bem como o resultado da Pesquisa sobre Volume de Trabalho, em que ficou constatado que a maioria dos Advogados Públicos Federais recebe semanalmente um Volume de Trabalho inadequado para a qualidade e segurança do trabalho jurídico, na forma das tradições democráticas que sempre permearam a sua atuação, vem a público externar a seguinte posição:
– considerando a decisão do TCU no acórdão 715/2012, bem como os estritos limites legais para a realização de acordos no âmbito na administração pública, bem como o risco de responsabilização dos advogados públicos em razão da inexistência de prerrogativas adequadas, a UNAFE recomenda aos seus associados que suspendam a realização de acordos quando, por qualquer motivo, não tenham condições de analisar adequadamente os requisitos que os autorizam; em especial, recomenda-se aos associados que considerem com muito critério a realização de acordos quando não disponham de pelo menos 30 minutos para a análise de viabilidade de cada conciliação;
– a UNAFE apóia o movimento “Acordo Zero”, iniciado espontaneamente pelos Advogados Públicos pelo País, mas conclama seus associados a se utilizarem de tais medidas como forma de preservação do interesse público e não como forma de pressão política ou salarial.
DIRETORIA DA UNAFE
Gestão 2014/2016