A Comissão que trata da unificação da UNAFE e ANPAF reuniu-se na última sexta-feira, 29, na sede da UNAFE, em Brasília, para dar continuidade nas tratativas do processo de fusão das duas entidades representativas da Advocacia Pública Federal.
Na reunião, os membros da Comissão de Unificação receberam relatório analítico patrimonial da ANPAF e deram continuidade à apreciação de Parecer do Relator sobre princípios, valores e objetivos da nova entidade.
Em seguida iniciou-se o debate sobre a estrutura social da nova entidade, com a sugestão da seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral; Diretor de Assuntos Institucionais; Diretor de Administração e Finanças; Diretor de Assuntos Parlamentares; Diretor de Defesa de Prerrogativas; Diretor de Integração Social; Diretor de Aposentados e Pensionistas; Diretor do Centro de Estudos; Representações Estaduais; e Conselho de Representantes, como órgão colegiado.
Ao final da reunião foi discutida a pauta da próxima reunião que deverá ser realizada no próximo dia 19 de setembro, devido aos eventos que serão realizados pelas entidades nos meses de outubro e novembro.
A comissão de Unificação é integrada pelos seguintes nomes: Edwanger de Almeida Martins, Araken Oliveira da Silva, Arodi de Lima Gomes, Ayrton Santana Vieira, Thyrso de Araújo Fernandes Telles, Diogo Alvarez Tristão, Marcelo Roberto Zeni, Renato Rabe, Vilberto da Cunha Peixoto Júnior e Paulo Henrique Leite Gonçalves.
Confira abaixo a íntegra da Nota nº 04/2014, da Comissão de Unificação ANPAF-UNAFE:
COMISSÃO MISTA DESTINADA A PROFERIR PARECER SOBRE A VIABILIDADE E REGRASPARA FUSÃO DAS ASSOCIAÇÕES ANPAF/UNAFE
NOTA Nº 04/2014
Informamos que a Comissão de Unificação, dando continuidade aos trabalhos, recebeu relatório analítico patrimonial da ANPAF e deu continuidade à apreciação de Parecer do Relator sobre princípios, valores e objetivos da nova entidade, sendo proferidas decisões sobre os seguintes temas: (i) democracia participativa – o estatuto deverá prever a forma de participação do associado nos processos decisórios da nova associação; (ii) Advocacia Pública – deverá constar como princípio estatutário a defesa de Advocacia Pública essencial, permanente, regular e autônoma, com exclusividade de atribuições de representação judicial e extrajudicial, de consultoria e assessoramento da União e suas entidades autárquicas e fundacionais; (iii) responsabilização de Advogado Público – o estatuto deverá conter princípio de que o Advogado Público somente poderá ser responsabilizado por falta praticada com dolo ou fraude; (iv) concurso público –deverá constar do novo estatuto o concurso público como exclusiva forma de ingresso na Advocacia Pública; (v) paridade entre carreiras integrantes das funções essenciais à justiça – o novo estatuto deverá estabelecer como princípio a busca da paridade entre as carreiras integrantes das funções essenciais à justiça, quanto a prerrogativas, subsídios, infraestrutura e condições de trabalho; (vi) pluralismo de ideias – o novo estatuto deverá assegurar o respeito ao pluralismo de ideias; (vii) objetivos sociais – além dos objetivos corporativos, o estatuto da nova entidade deverá permitir a celebração de contratos e convênios com entidades, organizações e clubes que consagrem benefícios sócio-culturais, turísticos, educacionais, financeiros, securitários, bancários e similares aos associados. Em seguida iniciou-se o debate sobre a estrutura social da nova entidade, que deverá ter a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral; Diretor de Assuntos Institucionais; Diretor de Administração e Finanças; Diretor de Assuntos Parlamentares;Diretor de Defesa de Prerrogativas; Diretor de Integração Social; Diretor de Aposentados e Pensionistas; Diretor do Centro de Estudos; Representações Estaduais; e Conselho de Representantes, como órgão colegiado. Por fim, decidiu-se marcar as reuniões dos meses de outubro e novembro por ocasião dos congressos da UNAFE e da ANPAF, respectivamente, e antecipar a reunião do mês de setembro para 19/09/14, com a seguinte pauta: (i) continuidade da discussão sobre a estrutura social da nova entidade; (ii) discussão da estrutura administrativa da nova entidade; (iii) discussão sobre a forma como a Comissão de Unificação apresentará seu painel no Congresso da UNAFE; (iv) assuntos gerais.
A Comissão.