O Ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão no Mandado de Injunção nº 4.031, no qual a UNAFE requer que os pedidos de aposentadoria especial dos seus associados sejam apreciados à luz da disciplina legal aplicada aos trabalhadores privados, ante a omissão legislativa na edição de leis complementares previstas no art. 40, § 4º, da Constituição.
Nos termos da jurisprudência do STF, o Ministro fixou prazo de dez dias para que a UNAFE juntasse a prova do indeferimento de pedidos administrativos de ao menos dois de seus associados, sob pena de indeferimento da inicial.
O caso se refere a hipóteses de indeferimentos de pedidos administrativos, relativa aos casos de aposentadoria de portadores de deficiência e de trabalhadores que exercem atividades de risco.
Dessa maneira, a Assessoria Jurídica da UNAFE solicita dos associados que tiveram pedidos dessa natureza indeferidos pela Administração, a fim de atender a determinação judicial referenciada.
O prazo assinalado pelo Ministro Relator se extinguirá no próximo dia 09 de junho.