Publicado em 17 de abr de 2014
Em 2007 a entidade propôs ação ordinária requerendo a restituição de valores descontados no período de janeiro a abril daquele ano, em razão da redução da idade limite para pagamento do auxílio pré-escolar. A sentença, já com trânsito em julgado, foi pela procedência do pedido e garante a devolução dos valores descontados.
Associados da UNAFE que tiveram descontos referentes ao auxílio pré-escolar de janeiro a abril de 2007, dada a redução da idade limite para as deduções (de 06 para 05 anos), poderão encaminhar autorização para que seja iniciada a fase executiva do Processo nº 2007.34.00.030381-1.
A ação da UNAFE em face da União Federal, em apertada síntese, teve por objetivo atacar o Comunicado nº 37 – CGRH/DRHTI/SGAU, de 14 de maio de 2007, destinado aos servidores da AGU que fossem beneficiários do Auxílio Pré-Escolar, o qual autorizou proceder descontos referentes a tal benefício na folha de pagamento desses servidores.
Neste comunicado informou-se que, em virtude da redução da idade limite para recebimento do benefício, seriam descontados os valores pagos dos meses de JANEIRO A ABRIL DE 2007. Também fez-se referência ao Comunicado SIAPE nº 512812, de 10 de maio de 2007, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e Gestão – SRH/MP, o qual dispôs que a partir daquela data seria reduzido no SIAPE o limite de idade (DE 06 PARA 05 ANOS) para pagamento do auxílio e excluídos os beneficiários que não se enquadrassem nos parâmetros ditados pela redação dada ao art. 7º, XXV, da Constituição Federal, pelo art. 1º da EC nº 53, de 19/12/2006.
A sentença abarca os associados da UNAFE, beneficiários do Auxílio Pré-Escolar, cujos dependentes tiverem completado SEIS ANOS DE IDADE NO PERÍODO DE JANEIRO A ABRIL DE 2007, e que tiveram descontados os valores do Auxílio Pré-Escolar do período em questão.
Para que sejam contemplados com a restituição, os associados deverão enviar em até 20 dias para o e-mail (ATENDIMENTO@UNAFE.ORG.BR) com o assunto: AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, os respectivos demonstrativos de pagamentos com os valores do auxílio em questão que foram descontados, nos termos do Comunicado nº 37 – CGRH/DRHTI/SGAU, de 14 de maio de 2007, bem como autorizem a UNAFE a promover a execução.
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