A Comissão Especial Eleitoral, que conduzirá o processo de eleição das Delegacias Estaduais cujas vagas não foram preenchidas no processo eleitoral de 2012, foi instalada hoje, 25 de Janeiro de 2013.
Os integrantes da Comissão são: ALESSANDRA DE ABREU MINADAKIS BARBOSA; CLÁUDIO MÁRCIO NEIVA PEIXOTO; JORGE BATISTA FERNANDES JUNIOR; LARISSA KEIL MARINELL e THIAGO COSTA BOLZANI.
De acordo com o Art. 54 do Estatuto, os integrantes da Comissão Especial Eleitoral não podem estar organizando chapas, nem concorrendo a cargos isolados. A Comissão será a responsável pela organização de todo o processo eleitoral, como a manutenção dos prazos, a análise e o julgamento dos requerimentos de inscrição, a decisão das impugnações, a publicação dos editais e a comunicação com os candidatos, finalizando com a posse dos novos integrantes.
Nos próximos dias, a Comissão fará divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, conforme Art. 55 do Estatuto. O Edital convocará os Associados a se candidatarem aos cargos de Delegados Estaduais cujas vagas ainda não foram preenchidas, para a Gestão Biênio 2012/2014.
Do processo eleitoral: Entenda passo-a-passo
1 – Caberá à Comissão Especial Eleitoral, após a sua formação, a divulgação do Edital de Abertura do Processo Eleitoral, no prazo de 10 dias, conforme Art. 55 do Estatuto, convidando os Associados a se candidatarem aos cargos do Colégio de Representantes.
2 – O prazo para as candidaturas inicia-se no quinto dia útil após a publicação do Edital de Abertura, e estende-se por 15 dias corridos, prorrogando-se o encerramento para o primeiro dia útil seguinte, em caso de feriado nacional (Art. 56 do Estatuto).
3 – O pedido de registro das candidaturas será dirigido ao Presidente da Comissão Especial e deverá conter os nomes dos respectivos integrantes, especificando o cargo a que cada candidato concorre, não podendo, o mesmo candidato candidatar-se por chapas diversas. (Art. 57 do Estatuto). Vale lembrar que para a eleição de Delegados, é liberado formar chapas completas ou não, ou seja (Titular + Suplente ou apenas Titular).
Mais informações sobre o processo eleitoral serão divulgadas na ocasião da divulgação do edital de abertura.