A Corregedoria-Geral da Advocacia da União arquivou em dezembro de 2012 a Representação instaurada pelo Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região contra o Procurador da Fazenda Nacional Leandro Garcia Machado, associado e ex-Diretor de Comunicação da UNAFE.
A Representação foi instaurada a partir da decisão do Procurador-Regional da Fazenda Nacional da 4º Região em razão da alegação de não comparecimento do associado da UNAFE a uma audiência para a qual a União foi regularmente intimada.
De acordo com o Procurador-Regional, a não disponibilização de veículo oficial para condução não foi justificativa plausível para o não comparecimento, pois o deslocamento poderia ser feito a pé, por meio do transporte público, carro próprio ou ainda veículo particular oferecido por outro colega.
Em seu despacho, o Corregedor-Geral da Advocacia da União afirmou que “a única responsável para o ocorrido, ausência de Procurador da Fazenda Nacional em audiência judicial, é a própria Administração, que não dispõe dos meios adequados para a realização das tarefas”.
O despacho do Corregedor-Geral da Advocacia da União se coaduna com o entendimento consolidado pela UNAFE no Guia de Melhores Práticas, lançado em 2010 pela entidade. No tópico 15, a UNAFE fez questão de expressar que o Advogado Público Federal não deve compensar com recursos próprios as deficiências administrativas estruturais das unidades em que atuam.
“Embora imbuído da melhor boa vontade, ao utilizar-se de recursos próprios em busca de soluções paliativas para compensar as deficiências administrativas, o servidor acaba por contribuir para perpetuar uma política de gestão baseada na improvisação, o que somente aprofunda as mazelas estruturais e distancia a entidade estatal da busca pela profissionalização e pela excelência”, aponta a UNAFE no guia.
O guia é composto por seis princípios básicos que sugerem condutas aos Advogados Públicos Federais respaldados em temas abrangentes que vão desde a Independência Técnica, Questões Éticas e Publicidade até Preservação das Prerrogativas.