O Fórum Nacional da Advocacia Pública Federal (ANAJUR, ANPREV, ANPAF, APBC, SINPROFAZ) requereu, nA quarta-feira (18/05), ingresso como “amicus curiae” na Proposta de Súmula Vinculante nº 18 (PSV 18), em que a UNAFE pede ao Supremo Tribunal Federal- SFT que reconheça a exclusividade da Advocacia Pública para representação judicial e assessoramento jurídico dos respectivos entes da federação. A figura do “amicus curiae” é permitida pela Lei 9.868/99 e significa a intervenção de terceiros no processo, para influenciar o julgamento da lide.
Além do Fórum, a Associação Nacional dos Procuradores de Estado- ANAPE, também havia ingressado com “amicus curiae” na proposta em maio do ano passado. A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM também já havia apresentado, em maio de 2009, manifestação favorável à PSV 18, pedindo inclusão dos procuradores municipais, com a mesma argumentação da UNAFE, consistente no fato de que a Constituição Federal reconhece a Advocacia Pública como função essencial à Justiça, cujas atribuições são indelegáveis a terceiros não concursados.
A Diretora-Geral da UNAFE, Simone Fagá as manifestações são positivas. “Estas manifestações contribuem para o fortalecimento da Advocacia Pública Federal, já que consolidam o entendimento entre as entidades da Advocacia Pública, de que as atribuições dos Advogados Públicos Federais devem ser exclusivas a membros de carreira”, afirma Fagá.
A UNAFE já despachou pessoalmente a PSV com os ministros do STF Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, José Dias Toffoli e com a ministra Cármen Lúcia.
Histórico da PSV 18
Em 08 de maio de 2009, a Procuradoria-Geral Federal – PGF classificou como oportuna e necessária a edição da súmula vinculante, destacando que é inconstitucional qualquer lei ou ato administrativo contrário à exclusividade do exercício das atribuições dos membros da Advocacia-Geral da União – AGU.
A Comissão de Jurisprudência do STF, da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, em agosto de 2009, reconheceu a procedibilidade da PSV 18 (requisitos formais, como a legitimidade ativa da UNAFE), a fim de firmar a interpretação dos artigos 131, parágrafos, e 132 da Constituição Federal.
O Ministério Público Federal apresentou parecer, no dia 23 de outubro de 2009, a favor da PSV 18. De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, “o exercício das funções da Advocacia Pública, na União, nos Estados, no Distrito federal e nos Municípios, nestes onde houver, inclusive nas respectivas entidades autárquicas e fundacionais públicas, constitui atividade exclusiva dos advogados públicos integrantes de carreiras jurídicas próprias da Administração Pública”.
Neste momento, a PSV 18, está pronta para entrar em pauta.