A UNAFE sempre lutou pela fiel observância da Constituição da República, vetor do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, defende que a observância do Princípio de Presunção da Inocência é regra inafastável em qualquer processo judicial ou administrativo.
Entretanto, a UNAFE vem exteriorizar preocupação com as notícias divulgadas pela imprensa, no último dia 23/11, acerca da operação “Porto Seguro”, deflagrada pela Polícia Federal para investigar suposto esquema de fraude na emissão de pareceres técnicos, no qual haveria o envolvimento de membros da Advocacia-Geral da União – AGU.
A AGU é função essencial à justiça e representa a União, judicial e extrajudicialmente, bem como realiza atividade de consultoria e assessoramento do Poder Executivo. Trata-se, portanto, de Instituição indispensável na estrutura do Estado e, por isso, não pode ter o exercício de sua função constitucional maculada por condutas em desacordo com os princípios constitucionais que norteiam as atividades profissionais desenvolvidas pelos mais de sete mil advogados públicos federais espalhados em todo território nacional.
Nesse contexto, a UNAFE requer ao Chefe da Instituição, o Sr. Advogado-Geral da União, que promova as medidas necessárias para a apuração rápida e conclusiva das supostas infrações cometidas, a fim de zelar pela credibilidade da qual a AGU é depositária.
No mais, a operação “Porto Seguro”, deflagrada pela Polícia Federal, vem demonstrar a necessidade urgente de aprimoramento do PLC 205/2012 (Projeto de reforma da Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União). A atual proposta legislativa encaminhada ao Congresso Nacional enfraquece a Instituição, na medida em que não assegura aos advogados públicos federais as garantias e prerrogativas necessárias para o desempenho de uma advocacia de estado, mas, ao contrário, abre espaço para a ingerência de gestores públicos sobre questões técnicas ao permitir a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da Instituição, sem concurso público, para a realização da relevante tarefa de consultoria jurídica dos órgãos públicos.
Assim, a UNAFE, acreditando que o Regime Democrático de Direito deva ser respeitado no intuito de se garantir a observância aos princípios e normas garantidoras da estabilidade institucional, requer sejam zelosamente apuradas as supostas infrações noticiadas, bem como seja aprimorado o PLC 205/2012 a fim de coibir ingerências nefastas no seio de Instituição vocacionada constitucionalmente para defender o País.
Diretoria UNAFE