A UNAFE ingressou, na semana passada, com agravo de instrumento contra decisão do juiz da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF que indeferiu o pedido de tutela antecipada da ação referente às remoções de Procuradores Federais para ocupação de Funções Gratificadas em localidades fora do respectivo órgão de lotação.
Na decisão, o juiz justificou o indeferimento informando que “não vislumbro, neste Juízo de cognição sumária, razões para o acolhimento da pretensão acautelatória formulada pela autora”, acrescentando que “em virtude da falta de estrutura da PGF as Funções Gratificadas são utilizadas para remunerar aqueles que exercem responsabilidades de natureza gerencial na estrutura da PGF”.
No agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela recursal, a UNAFE requer que “seja determinado que a União cesse no âmbito da Procuradoria Geral Federal as remoções de Procuradores Federais, para o exercício de funções gratificadas fora do respectivo órgão de lotação, como se cargos comissionados fossem, observando, por consequência o expressamente estabelecido no art. 7º da Lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008”.
A UNAFE defende no agravo que “é fundamental a concessão tutela antecipada pretendida no sentido de que com a continuidade da prática de tais remoções ilegais poderão haver repercussões futuras nos concursos de remoção, além de levantar uma série de dúvidas sobre a idoneidade e verdadeira motivação para tais remoções ilegais, que nem de longe atendem ao interesse público, pelo contrário, somente compromete a regularidade do funcionamento institucional, conforme exaustivamente comprovado”, afirmando que o deferimento da liminar pleiteada não trará qualquer prejuízo ao Erário.
A ação FG em Remoções
A ação ajuizada pela UNAFE em junho deste ano tem como objetivo cessar remoções no âmbito da PGF, devido afronta ao artigo 7º da Lei 11.890/2008 e no artigo 1º do Ato Regimental AGU nº 6/2008, que enumera em seus incisos as hipóteses em que os membros da AGU poderão ser cedidos ou ter exercício fora do respectivo órgão de lotação.
Veja abaixo a íntegra do agravo de instrumento:
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