As Carreiras Típicas de Estado, representadas pelo Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado – FONACATE, vêm por meio do presente documento, sensibilizar o Governo e a opinião pública para o risco de violação aos direitos constitucionais à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos servidores públicos, em face da interpretação que tem sido empregada à Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI).
A transparência da Administração Pública é princípio defendido pelo Fonacate para a gestão responsável da res publica. Serve para que a sociedade possa exercer o controle sobre o emprego das verbas públicas e seja também protagonista na prevenção e combate da corrupção. Nesse sentido, o Fonacate saúda o advento da Lei de Acesso à Informação como uma etapa necessária para a longa caminhada de transformação da gestão pública.
Lamenta-se, no entanto, que toda a potencialidade conferida pela LAI tenha sido centralizada pelo Governo, e por parte da mídia, à remuneração dos servidores públicos, mormente dos servidores públicos federais das Carreiras de Estado. O Fonacate não se opõe à divulgação das remunerações dos servidores públicos. Deve ser ressaltado que os salários dos servidores públicos sempre foram públicos, na medida em que as leis que estipulam a remuneração de cada carreira possuem caráter público e são conhecidas pela população.
A exposição de contracheques de forma nominal de todos os servidores, indiscriminadamente, viola os artigos 5º, inciso XXXIII e 37, § 3º da Constituição da República, relativos à intimidade e à vida privada. Essa exposição imporá gravame de difícil reparação aos servidores públicos, com sério risco à segurança pessoal, diante dos altos índices de sequestros, furtos, roubos e fraudes apresentados no Brasil. Ainda, em caso de ações judiciais, o servidor público estará em desvantagem perante a parte adversa.
A divulgação de dados pessoais de servidores públicos em geral expõe inclusive a identidade daqueles que diretamente estão envolvidos no combate a organizações criminosas nacionais e transnacionais, constituindo-se em grave risco à segurança física desses servidores, das instituições de segurança às quais pertencem e à própria segurança nacional.
Mais do que isso, a divulgação nominal dos contracheques para o público em geral só tem servido para saciar a curiosidade alheia, retirando o foco do propósito da LAI, que é servir de instrumento de controle e prevenção do mau uso de verbas e ações públicas, que antes eram desconhecidas da população. Assim espera-se que a LAI some-se ao empenho diário dos membros das Carreiras de Estado na luta contra o nepotismo, corrupção e desperdício do dinheiro público.
A fim de cumprir os mandamentos da LAI, compatibilizando com o respeito dos direitos fundamentais dos servidores públicos, propõe-se:
1. Retirar a referência nominal dos servidores e substituí-las por numeração específica nos respectivos órgãos, destacando os terceirizados e cargos em comissão e cedidos;
2. Reforçar a segurança do Portal da Transparência;
3. Exigir que o interessado em obter acesso aos dados dos contracheques também se identifique e orientá-lo da responsabilidade e consequências sobre o eventual mau uso dessas informações.
Por isso, todas as entidades que subscrevem este documento conclamam os governantes e a sociedade a repensar a forma com que a LAI está sendo utilizada, para que esta passe de um papel que fragiliza o serviço público, os servidores e, por consequência o Estado, para aquele que atinge seu objetivo original, de ser uma força de transparência e fiscalização dos gastos públicos do governo.
Brasília/DF, 1º de agosto de 2012.
Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA
ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
ASSINAGRO – Associação Nacional dos Engenheiros Agrônomos do INCRA
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFE – União dos Advogados Públicos Federais do Brasil
UNAFISCO ASSOCIAÇÃO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil