O site especializado Consultor Jurídico – Conjur publicou no último sábado, 07, matéria em que entrevista o Diretor-Geral da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, Luis Carlos Palacios, sobre o atual momento que atravessa a Advocacia Pública Federal. A UNAFE iniciou nesta semana, uma campanha aprovada pela maioria absoluta de seus associados, pela troca imediata do atual advogado-geral da União.
Na matéria publicada pelo Conjur, Luis Carlos Palacios contesta a afirmação do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, de que “não tem poder” para exonerar os advogados privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada e que isso depende apenas dos ministros que chefiam os ministérios que empregam advogados não concursados.
Para o Diretor-Geral da UNAFE, o Advogado-Geral da União tem, sim, o poder de exonerar, já que a Orientação Normativa 28/2009, da própria AGU, além da Constituição Federal, diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo federal. A matéria do Conjur destaca a afirmação de Palacios que, “a atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”.
Veja abaixo a íntegra da notícia publicada pelo Conjur:
EXCLUSIVIDADE DA CARREIRA: Contratações na AGU visam substituir não concursados
As 560 novas vagas de Advogados da União, criadas por lei no último mês, se destinam principalmente às assessorias jurídicas dos Ministérios. A garantia, dada pelo Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, indica, na prática, a intenção de substituir por Advogados da União concursados os Advogados Privados que chefiam assessorias e consultorias nos órgãos federais em função comissionada. A ideia, segundo o ministro, é fazer com que nenhum processo em qualquer dos ministérios seja aprovado ou reprovado sem ser analisado por um membro concursado da AGU.
A mudança atende em parte pleito da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) e da União dos Advogados Federais do Brasil (Unafe), que pedem que os não concursados que atuam nas consultorias sejam exonerados, para que seus postos sejam ocupados por advogados da União.
Adams diz que “não tem poder” para exonerar tais profissionais, e que isso depende apenas dos ministros que chefiam os Ministérios que empregam Advogados não concursados. “O que eu posso e vou fazer é dar a possibilidade para que os Ministérios não precisem mais dessas pessoas”, diz.
O Diretor-Geral da Unafe, Luis Carlos Rodriguez Palacios Costa, contesta a afirmação e diz que o Advogado-Geral da União tem, sim, o poder de exonerar. Ele lembra da Orientação Normativa 28 da AGU, de 2009, que diz ser atividade exclusiva dos membros da AGU a representação judicial e extrajudicial da União e as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal.
Segundo Palacios, o prazo para cumprimento da instrução tem sido adiado por vontade política. “O Ministro [do Supremo Tribunal Federal] Dias Toffoli, quando era Advogado-Geral da União, determinou a exoneração sob pena de punição. A atual gestão, porém, tem adiado isso sob a falsa premissa de falta de pessoal, quando, na verdade, não faz nada para suprir essa lacuna”, aponta.
As 560 novas vagas também não serão suficientes, segundo o Diretor da Unafe, para suprir a falta de investimento na carreira. “Hoje temos uma evasão de 40% dos membros da AGU porque a carreira não tem estrutura. Falta gente nas carreiras de apoio e, atualmente, as procuradorias de 22 estados pagam mais do que a AGU.”
Para Palacios, além de novas vagas, é necessário que a carreira tenha uma reformulação, que passa pela “valorização de seus profissionais” e pelo fim dos não concursados nos Ministérios.
Atualmente, as carreiras que compõem a AGU são: Advogados da União; Procuradores do Banco Central; Procuradores da Fazenda Nacional; e Procuradores Federais. Ao todo, somam cerca de 8 mil cargos, segundo o Diagnóstico da Advocacia Pública, publicado pelo Ministério da Justiça em 2011. Desses cargos, cerca de 6 mil eram ocupados por advogados públicos federais na ativa, ao fim de 2010.
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