O Tribunal Regional do Trabalho 9ª Região respondeu ofício encaminhado pela UNAFE em Maio deste ano, solicitando que fossem adotadas medidas para que o Tribunal não mais deixassem de acolher manifestações protocoladas por Procuradores Federais sob alegação de não comprovação de nomeação nos autos.
Na resposta à UNAFE, o TRT 9ª Região esclarece que: “no exame da regularidade da representação processual em atos praticados por Procuradores Federais, habitualmente é seguida a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n. 52 da Subseção 1, Especializada em Dissídios Individuais do colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual ‘A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus Procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato”.
O documento do TRT 9ª Região ainda acrescenta que: “É necessário que os subscritores dos atos se apresentem com Procuradores Federais das entidades representadas, mediante afirmação daquela condição ou menção ao respectivo número de matrícula, hipóteses em que se presume o mandato legal, nos termos da Lei n. 9.469, de 10 de Julho de 1997”.
A UNAFE continuará empenhada para garantir o pleno e regular exercício da Advocacia Pública Federal, evitando a repetição de fatos dessa natureza, aguardando provocação dos associados para nova atuação junto ao TRT da 9ª Região caso a orientação do Tribunal não venha a ser respeitada.