O Coordenador da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Advocacia Pública, Deputado Federal Fábio Trad (PMDB/MS), a pedido das entidades representativas da Advocacia Pública, apresentou requerimento de Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para debater uma Lei Orgânica da Advocacia Pública Nacional.
Para Justificar o debate, o Deputado aponta no documento que: “a criação de uma lei orgânica da Advocacia Publica Federal é medida premente, tendo em vista que apesar de seu status constitucional de Função Essencial a Justiça, não dispõe de um diploma Jurídico que traga elementos básicos sobre a sua atuação ou prerrogativas”.
O requerimento destaca que a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Magistratura dispõem de leis orgânicas para as Carreiras, sendo a Advocacia Pública a única Instituição com importância nos três níveis da Federação que não possui essa normativa.
Além dos Deputados que compõem a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Deputado também convida para a Audiência os Dirigentes da UNAFE, do Fórum Nacional da Advocacia Pública, da ANAUNI, da ANAPE e da ANPM, para representar os Advogados Públicos Federais e também representantes da Advocacia-Geral da União – AGU e o Presidente do Colégio de Procuradores Estaduais. A Audiência Pública deverá ser agendada nos próximos dias.
No dia 16 de Maio, os Dirigentes das entidades representativas da Advocacia Pública, se reuniram com o Deputado Federal para propor ao parlamentar, a realização da audiência pública para debater uma proposta de Lei Complementar da Advocacia Pública Nacional, para discutir amplamente pontos conceituais ligados à atuação direta dos Advogados Públicos.
Na ocasião, os Dirigentes das entidades da Advocacia Pública Federal afirmaram que o anteprojeto da nova Lei Orgânica da AGU, não contou com a participação e debate pelas entidades, e deixa de afirmar a exclusividade do exercício da função de Advogados Públicos Federais apenas por membros concursados da AGU, o que, segundo eles, abrirá portas para o mal da corrupção. Também enfatizaram que a própria AGU já havia reconhecido internamente a necessidade de afirmar tal exclusividade das atribuições a membros aprovados em concurso, editando a Orientação Normativa nº 28.
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