A Procuradoria-Geral Federal respondeu ofícios encaminhados pela UNAFE, informando que adotou medidas para evitar a repetição de fatos ocorridos nos TRTs da 9° e 11ª Regiões. A UNAFE solicitou nos ofícios, providências para que os referidos Tribunais não mais deixassem de acolher manifestações protocoladas por Procuradores Federais sob alegação de não comprovação de nomeação nos autos.
A Procuradoria-Geral Federal afirma, na resposta, que com relação ao TRT da 9ª Região, a Procuradoria Federal do Paraná oficiou à Presidência do Tribunal esclarecendo sobre a estrutura da Carreira e sobre a desnecessidade de instrumento de mandado para atuação judicial.
Em resposta, o TRT informou que será seguida a Orientação Jurisprudencial n° 52 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, “cuja aplicação pressupõe que os subscritores dos referidos recursos se apresentem como Procuradores Federais das entidades representadas, mediante afirmação daquela condição ou menção ao respectivo número da matrícula, hipóteses em que se presume o mandato legal, nos termos da Lei n° 9.469, de 10 de julho 1997”.
Com relação ao TRT da 11ª Região, a PGF informou que foi orientado à Procuradoria Federal do Amazonas para que procedesse da mesma maneira, encaminhando ofício à Presidência do TRT daquela região.
Na resposta à UNAFE, a PGF garante que também oficiará ao Tribunal Superior do Trabalho relatando os casos isolados ocorridos no âmbito dos dois TRTs, solicitando que seja expedida orientação no sentido de se considerar a legitimação judicial dos Procuradores Federais como decorrente de lei, sendo desnecessária a apresentação de instrumento de mandado ou a comprovação da qualidade de legitimado para representar a parte em juízo.
A UNAFE continuará atenta para verificar se os problemas relatados foram devidamente solucionados e à disposição de seus associados na preservação das prerrogativas dos Advogados Públicos Federais.