A UNAFE atravessou hoje, 26, manifestação em que requer a manutenção da liminar concedida na semana passada pelo Juiz da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, que determinou prazo de 30 dias, para que a AGU promova a exoneração de todos os Advogados não integrantes da Instituição, que atualmente atuem nas Consultorias Jurídicas dos Ministérios. O Diretor-Geral da UNAFE ainda pretende se reunir com o Presidente do TRF1 para tratar do assunto.
Na última semana, a AGU protocolou pedido de suspensão de segurança contra a liminar deferida na Ação Civil Pública, alegando deficiência no número de pessoal na Instituição. A liminar foi concedida à ACP proposta pelo Procurador da República no DF, Paulo Roberto Galvão, com quem a UNAFE esteve reunida em 2009 e neste ano. Em setembro do ano passado, após a propositura da ACP pelo MPF, a UNAFE ingressou com o pedido de assistência simples ao pleito, que foi deferido naquela liminar.
A UNAFE destaca em sua manifestação que “o constituinte originário deixou de regular a Advocacia-Geral da União no Título III, onde trata especificamente da Administração Pública, conferindo-lhe locus próprio, fora do espectro de subordinação do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Poder judiciário, não para que formasse um ‘quarto poder’ ou ‘quarta Função de Estado’, mas para que pudesse atender, com independência, aos três Poderes, tendo presente que a representação judicial dos entes federados enfatizando a Advocacia Pública Federal como função essencial à Justiça”.
Segundo a entidade, “Feita essa abordagem, queda-se inerte de dúvidas que a Advocacia-Geral da União exerce uma atividade tipicamente estatal, configurando uma autêntica carreira de Estado que só pode ser realizada por pessoal que integre as carreiras respectivas, restando obviamente vedada, a contratação de advogados ou escritórios de advocacia”.
O Supremo Tribunal Federal, de acordo com a manifestação da UNAFE, “já promoveu reiteradas decisões no mesmo sentido da decisão liminar ora impugnada pela União, conforme se infere das seguintes Ações Direta de Inconstitucionalidade – ADI 159, ADI 881, ADI 1.679, ADI 2.581 e ADI 2.682”.
“Nos precedentes a jurisprudência firmou o entendimento sobre a validade, a interpretação e a eficácia dos artigos 131 e 132, consagrando em sua interpretação a exclusividade do exercício das funções por advogados públicos e a inafastável exigência da aprovação em concurso de provas e títulos para o ingresso nas classes iniciais das carreiras”, aponta a entidade na manifestação.
Ainda na manifestação, a UNAFE finaliza: “Importante, neste ponto, registrar que não se trata de falta de pessoal nos quadros da AGU, como se verificou no início da Instituição, pois esta conta, hoje, com mais de 8.000 membros na ativa, entre os quais diversos doutores, mestres e especialistas em ciências jurídicas. Na verdade, estamos diante de clara opção política de gestão da instituição pelo Advogado-Geral da União, como facilmente se depreende da simples leitura de recentes entrevistas do mesmo a Revista Isto É e ao site Consultor Jurídico”.
De acordo com o Diretor-Geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, é fundamental que a liminar seja mantida. “A postura da AGU em protocolizar pedido de suspensão à liminar não se coaduna com a expectativa dos membros, que tão somente vislumbram ter suas funções resguardadas acima de qualquer interesse em defesa do Estado Brasileiro. Esse é o sentimento da Carreira, como podemos facilmente observar no I Diagnóstico da Advocacia Pública no Brasil elaborado e divulgado pelo Ministério da Justiça, que revela que mais de 90% dos Advogados Públicos que responderam à pesquisa discordam que ocupantes de cargos comissionados de fora da carreira exerçam funções dos membros concursados”.
A ACP busca a condenação da União para restringir o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos do Poder Executivo aos membros das carreiras da Advocacia-Geral da União, nomeados após aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvados os cargos de livre nomeação expressamente previstos na Lei Complementar da carreira. Na liminar, o Juiz reconheceu a mora da AGU em exonerar Advogados não concursados das Consultorias.