Para abrir a oitava edição do Encontro Nacional de Advogados Públicos Federais, o jurista Gustavo Binenbojm, defendeu os três pleitos que compreendeu urgentes para a efetiva consolidação do papel da Advocacia Pública Federal na defesa do Patrimônio Público. A palestra ocorreu nesta quarta-feira, 15 em Foz do Iguaçu-PR.
O jurista Doutor em Direito Público, professor da UERJ, da FGV e da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, também Procurador e parecerista do estado, frisou a relevância da atuação do Advogado-Geral da União em favor da exclusividade das atribuições dos Advogados Públicos Federais a membros concursados.
“Tenho certeza que essa excelente notícia trazida por Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, do engajamento do Advogado-Geral da União na garantia da exclusividade e da privatividade da carreira na ocupação dos cargos de cúlpula é um excelente presságio dessa comunhão de esforços no sentido de engrandecimento da Advocacia-Geral da União em nosso País”, afirmou Binenbojm no início de sua fala.
O palestrante dividiu sua intervenção em três eixos que afirmou serem fundamentais para avançar no entendimento da Advocacia Pública Federal como fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito. O debate passou pela discussão em torno da autonomia da Advocacia Pública, da responsabilização pessoal do advogado público e da percepção dos honorários advocatícios por Advogados Públicos Federais.
“Esses pleitos não podem ser tratados como corporativos da Advocacia Pública brasileira. A defesa desses pleitos como direitos meramente corporativos pode soar ofensiva. A meu ver todos eles devem ser reconduzidos a uma discussão institucional de fortalecimento da AGU, como Instituição fundamental para a proteção do patrimônio público, mas sobretudo do Estado Democrático de Direito”, ponderou o jurista.
Binenbojm também explicou que entende a Advocacia-Geral da União como uma Instituição em progresso e que está em busca de identidade própria. Em seguida, o palestrante estabeleceu uma imbricação lógica que segundo ele é indissociável entre o Estado Democrático de Direito e a Instituição da Advocacia Pública.
“À Advocacia Pública é confiada a elevada missão de estabelecer uma espécie de comunicação entre os subsistemas sociais da política e do direito. A tarefa de buscar compatibilizar as políticas públicas legitimamente definidas por agentes públicos eleitos ao quadro de possibilidades e também de limites oferecido pelo ordenamento jurídico do País. Essa significação social precisa ser conferida e respeitada”, cobrou o jurista.
Em seguida o palestrante apresentou um entendimento sobre o Estado Democrático de Direito como sendo “um Estado que busca realizar a vontade da maioria dentro das regras do jogo democrático estabelecidas na Constituição Federal e nas leis do País”. Binenbojm inseriu a Advocacia Pública como fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito.
“Esse projeto do Estado Democrático de Direito seria vazio se não fosse traduzido nos planos das instituições em mecanismos e instrumentos capazes de realizá-lo.
A advocacia Pública portanto tem uma missão dúplice de um lado um compromisso democrático com o valor de legimitidade democrático e a governabilidade. De um outro, a ideia de um compromisso jurídico no estado de Direito com a juridicidade”, ponderou o jurista.
AUTONOMIA
Em outro momento da palestra de abertura, Binenbojm afirmou que esse duplo compromisso (democrático e jurídico) só poderia ser alcançado com autonomia. O jurista se declarou a favor da PEC 82/07, que prevê autonomia financeira, administrativa e funcional à Advocacia Pública nos três níveis da Federação.
Sou defensor da PEC da autonomia, não me parece que esse duplo compromisso possa ser alcançado se a advocacia pública for reduzida a uma mera função governativa. Mas não é possível que o compromisso jurídico seja cumprido sem que a instituição tenha uma estrutura suficientemente forte sem que seus ocupantes tenham garantias constitucionais firmes que resistam a pressões, a tentativas de intimidação e a eventuais perseguições aqueles que fieis ao Direito estabeleçam os óbices jurídicos a determinadas políticas publicas que não se coadunem com o ordenamento jurídico em vigor”, reiterou.
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL
O jurista também afirmou que tem notado um número cada vez mais recorrente de casos em que Tribunais de contas avançam da caracterização da ilegalidade para uma imediata responsabilização funcional dos Advogados Públicos que atuam nos casos em julgamento.
“Isso é uma incompreensão do papel do Advogado Público. A mim me parece que a responsabilização funcional é possível para quem atua com dolo, quem atua malversando o patrimônio público e quem comete erros graves. O que não podemos conceber e que no exercício da consultoria o Advogado Público que tenha um entendimento que seja seguido pelo gestor e que após a execução este ato seja considerado ilegal, ele seja responsabilizado” criticou o jurista.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por fim, o palestrante defendeu que a discussão em torno da percepção dos honorários advocatícios por advogados públicos é óbvia e deve ser institucional e não compreendida como pleito corporativo.
Os advogados públicos são como os privados, basta pensar nas normas constitucionais que regem o exercício profissional. Essa caracterização do servidor público como advogado, tem a mesma natureza do servidor público médico como médico, do engenheiro como engenheiro. Tanto que como advogados públicos temos que ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. O próprio estatuto da Ordem assegura o percebimento dos honorários”, finalizou o jurista.