O diretor-geral da UNAFE, Luis Carlos Palacios, criticou nesta sexta-feira (19), o despacho do Advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, que acolhe a Nota técnica AGU/ADJ nº 024/2010-RSO, prorrogando por um ano o prazo para exoneração dos advogados não concursados que ocupam cargos comissionados na AGU.
Para o diretor-geral da UNAFE, o prazo anterior de dezoito meses, que começou em abril de 2009, era suficiente para que a administração da AGU tomasse as providências visando suprir a alegada falta de advogados públicos nos ministérios, fundações e autarquias.
Luis Carlos Palácios lembrou que a UNAFE vem trabalhando desde a sua criação pelo cumprimento da Constituição Federal, que determina que apenas membros da AGU, concursados, se ocupem da defesa e de pareceres referentes as licitações promovidas pela União. “Quando a Constituição garante a exclusividade da defesa da União aos membros concursados da AGU, ela tem a finalidade primeira de preservar o patrimônio público e o interesse coletivo, na medida em que os advogados concursados estão comprometidos com a instituição. Enquanto o advogado não concursado tem o compromisso direto com quem o nomeou”.
O diretor-geral da UNAFE lembrou, ainda, que “o mais grave é que a prorrogação não veio acompanhada de qualquer medida concreta visando a solução do problema”.