Na tarde desta quinta-feira (29/07), a UNAFE protocolou na Procuradoria-Geral Federal (PGF) e no Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) ofícios solicitando providências dos órgãos, referente à exclusão de 15 candidatos do último concurso para procurador federal apos sua aprovação nas provas objetivas, discursiva e oral.
A exclusão dos novos concursados foi divulgada na última segunda-feira (27/07), por meio do edital nº 11, que tratava da inscrição definitiva do concurso, sob o argumento de que o documento destinado à comprovação dos dois anos de atividade jurídica, para fins de inscrição definitiva (que é obrigatória para todo candidato às carreiras da AGU), não estava autenticado em cartório.
A UNAFE destaca que tal medida do Cespe ofende o princípio da razoabilidade, visto que os documentos apresentados pelos candidatos foram produzidos pelo próprio Cespe/UNB, que também é executor do concurso para advogado da União, não sendo razoável que a AGU exija autenticação de um ato que ela mesma produziu, que é facilmente acessível à administração, pois se trata de documentos publicados no Diário Oficial.
Ainda é necessário ressaltar que esses canditatos haviam tido suas inscrições deferidas no dia 25/05/2010 e continuaram participando da seleção normalmente, inclusive realizando, com sucesso, a prova oral em Brasília, o que gerou a eles gastos com passagens, hospedagem, alimentação e transporte, além da própria expectativa criada, para, somente dois meses depois, serem surpreendidos com a notícia da eliminação.
Assim, a UNAFE, como associação representativa de todas as carreiras da Advocacia Pública Federal, acreditando na lisura dos concursos de ingresso nas carreiras jurídicas da AGU como medida fundamental de resguardo da higidez e da imagem institucionais, requereu a revisão do entendimento do CESPE-UNB sobre a validade da documentação apresenteda ou a abertura de novo prazo para a regularização da situação dessas pessoas.
Veja, abaixo, os ofícios:
Ofício Cespe
Ofício PGF