A briga da Superintendência de Administração da Anatel com a Procuradoria Federal Especializada, por conta do uso de regra própria para compras de bens e serviços, já ganhou proporções para além dos muros da agência. Nesta quinta-feira, 22/7, a Ordem dos Advogados do Brasil decidiu ingressar na tropa de apoio à procuradoria, a pedido da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe).
“A OAB se solidariza com os procuradores e não vai tolerar esse atentado à advocacia pública, que existe não para seguir os interesses dos governantes, mas sim para zelar pelo interesse maior do Estado”, afirmou o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. O assunto é destaque na página da OAB na internet. Para Cavalcante, “Os governantes tem que se moldar ao que determina a lei”.
O apoio da OAB nacional deve se materializar na Justiça. O presidente nacional da entidade quer “providências judiciais imediatas no caso envolvendo ofensas do superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, à procuradora federal Fernanda Bussacos, e a outros procuradores”. Ele pediu que a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia estude o assunto.
Na reunião desta quinta-feira, a Unafe informou que vai representar o superintendente da Anatel no Tribunal de Contas da União, na Controladoria-Geral da União e no Ministério Público, por improbidade administrativa, e na Comissão de Ética da Presidência da República, além de entrar com uma ação judicial contra Rodrigo Barbosa por dano moral coletivo.
Jogo jurídico
Embora as entidades destaquem o bate-boca, ocorrido em 10 de junho, entre o superintendente de Administração Geral da Anatel, Rodrigo Barbosa, e a gerente-geral de Consultoria, Fernanda Bussacos, aquele foi somente o episódio mais visível de um conflito entre a direção da agência reguladora e a área jurídica.
O cerne da questão está na decisão do Conselho Diretor de ampliar o regulamento próprio para compras de bens e serviços. A agência possui um Regulamento de Contratações cujo poder discricionário já foi objeto de ressalvas do TCU, que tem acórdão determinando sua adequação à Lei, e da CGU, que em auditoria sustentou que a regra permite uso de critérios que “geraram favorecimento indevido”.
Apesar dos problemas já identificados no regulamento atual, a Anatel quer outro, com regras particulares para pregões eletrônicos. A procuradoria entende que a agência deve seguir a legislação – especialmente a lei sobre pregões (Lei 10.520/2002) e o Decreto 5.450/2005, sobre pregões eletrônicos. Para o Conselho Diretor da Anatel, a legislação não se aplica à agência.
A direção da Anatel se apega ao artigo 54 da Lei Geral de Telecomunicações, pelo qual “a agência poderá utilizar procedimentos próprios de contratação, nas modalidades de consulta e pregão”. E usa o argumento de que está sustentada pelo Supremo Tribunal Federal quando, em julgamento liminar sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra uma série de disposições da LGT, o tribunal manteve o teor do artigo 54.
De fato, o STF manteve o artigo 54, mas essa é uma leitura apenas parcial daquele julgamento, embo ”.” . $! 1s1s