Controle de legalidade
Data da publicação: 19/07/2010
O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, aprovou entendimento da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em relação aos procedimentos usados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nas compras realizas por pregão eletrônico. Essa modalidade de licitação destina-se à aquisição de bens e serviços comuns, com uso de sistema de comunicação pela internet. A Advocacia-Geral da União (AGU) defende que a autarquia deve submeter-se às normas estabelecidas pelo Decreto 5.450/2005.
A Lei Geral de Telecomunicações, de 1997, previa que a Anatel poderia realizar procedimentos próprios de contratação. No entanto, com a edição da lei 10.520/2002 que instituiu a modalidade pregão, e o Decreto que regulamentou a modalidade eletrônica, a autarquia deve seguir a legislação mais recente, de acordo com entendimento da Procuradoria Federal Especializada junto a Anatel (PFE/Anatel).
Além dos órgãos da administração pública federal direta, estão sujeitos as regras do Decreto os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
A orientação da procuradoria também tem como base manifestações do Tribunal de Contas da União que em mais de uma ocasião, desde 1999, apontaram que a existência de norma própria definindo formas de contratação não exclui a necessidade da agência obedecer à legislação geral para a Administração Pública.
Nesse sentido, a AGU editou parecer demonstrando que a Anatel não pode deixar de cumprir a legislação federal sobre o assunto, porque não há ingerência no exercício do poder regulador da agência, respeitando-se a autonomia da autarquia. A PFE mantém posicionamento de não aprovar edital e minuta de contratação se houver inobservância das leis em questão, atuando de forma preventiva, e evitando futuras ações judiciais.
A PFE/Anatel é unidade da PGF, órgão da AGU
Fonte: site da AGU