O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, recebeu nota pública enviada pelo presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), Rogério Vieira Rodrigues, por meio da qual a Unafe repudia os posicionamentos emitidos pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, acerca de questionamentos judiciais apresentados à Justiça Eleitoral em face de atos do presidente da República.
Em mensagem a Ophir, o presidente da Unafe reafirmou posicionamento já divulgado pelo presidente nacional da OAB, de que a AGU confunde o seu papel ao prestar uma advocacia em favor do governante, quando deveria desempenhar uma advocacia de Estado. A Unafe congrega membros da Advocacia-Geral da União.
A seguir a nota enviada pelo presidente da Unafe ao presidente nacional da OAB:
“A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), entidade de classe que congrega membros da Advocacia-Geral da União, considerando os posicionamentos públicos do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, quanto aos questionamentos judiciais apresentados à Justiça Eleitoral em face de atos do presidente da República – naturais num ambiente de disputa política, ontem, hoje e sempre – , mesmo reconhecendo seu empenho pessoal à frente da Advocacia-Geral da União, vem a público:
1) repudiar suas manifestações em favor de interesses eminentemente partidários (portanto, privados), por absoluta incompatibilidade com as funções constitucionais exercidas pela Advocacia-Geral da União. Tal postura acaba por forçar o cidadão-contribuinte a financiar a defesa judicial de atos ou ações de agentes do Estado, independentemente da necessária conexão com o interesse público;
2) lembrar que a Advocacia-Geral da União é Função Essencial à Justiça, responsável pela defesa dos três Poderes da República, pela viabilização das políticas públicas do Estado brasileiro e pela orientação jurídica aos governos que se sucedem, não comportando a tutela de interesses político-partidários (artigo 131, Constituição Federal);
3) registrar que, no âmbito dos Estados da federação e dos Municípios, as suas Procuradorias-Gerais não exercem a defesa pessoal de agentes públicos (inclusive dos respectivos governadores), sobretudo em temas de natureza eleitoral, cabendo aos partidos ou às coligações partidárias tal ônus.
A UNAFE reafirma à sociedade brasileira o compromisso dos membros da Advocacia-Geral da União – preocupados com a idoneidade da sua atuação – com a preservação dos valores e princípios do Estado Democrático de Direito em nosso País.
Rogério Vieira Rodrigues, Presidente da UNAFE”
Fonte: Site da OAB
Data: 31/05/2010
Em mensagem a Ophir, o presidente da Unafe reafirmou posicionamento já divulgado pelo presidente nacional da OAB, de que a AGU confunde o seu papel ao prestar uma advocacia em favor do governante, quando deveria desempenhar uma advocacia de Estado. A Unafe congrega membros da Advocacia-Geral da União.
A seguir a nota enviada pelo presidente da Unafe ao presidente nacional da OAB:
“A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), entidade de classe que congrega membros da Advocacia-Geral da União, considerando os posicionamentos públicos do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, quanto aos questionamentos judiciais apresentados à Justiça Eleitoral em face de atos do presidente da República – naturais num ambiente de disputa política, ontem, hoje e sempre – , mesmo reconhecendo seu empenho pessoal à frente da Advocacia-Geral da União, vem a público:
1) repudiar suas manifestações em favor de interesses eminentemente partidários (portanto, privados), por absoluta incompatibilidade com as funções constitucionais exercidas pela Advocacia-Geral da União. Tal postura acaba por forçar o cidadão-contribuinte a financiar a defesa judicial de atos ou ações de agentes do Estado, independentemente da necessária conexão com o interesse público;
2) lembrar que a Advocacia-Geral da União é Função Essencial à Justiça, responsável pela defesa dos três Poderes da República, pela viabilização das políticas públicas do Estado brasileiro e pela orientação jurídica aos governos que se sucedem, não comportando a tutela de interesses político-partidários (artigo 131, Constituição Federal);
3) registrar que, no âmbito dos Estados da federação e dos Municípios, as suas Procuradorias-Gerais não exercem a defesa pessoal de agentes públicos (inclusive dos respectivos governadores), sobretudo em temas de natureza eleitoral, cabendo aos partidos ou às coligações partidárias tal ônus.
A UNAFE reafirma à sociedade brasileira o compromisso dos membros da Advocacia-Geral da União – preocupados com a idoneidade da sua atuação – com a preservação dos valores e princípios do Estado Democrático de Direito em nosso País.
Rogério Vieira Rodrigues, Presidente da UNAFE”
Fonte: Site da OAB
Data: 31/05/2010