A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), entidade de classe que congrega membros da Advocacia-Geral da União, considerando os posicionamentos públicos do advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, quanto aos questionamentos judiciais apresentados à Justiça Eleitoral em face de atos do presidente da República – naturais num ambiente de disputa política, ontem, hoje e sempre – , mesmo reconhecendo seu empenho pessoal à frente da Advocacia-Geral da União, vem a público:
1) repudiar suas manifestações em favor de interesses eminentemente partidários (portanto, privados), por absoluta incompatibilidade com as funções constitucionais exercidas pela Advocacia-Geral da União. Tal postura acaba por forçar o cidadão-contribuinte a financiar a defesa judicial de atos ou ações de agentes do Estado, independentemente da necessária conexão com o interesse público;
2) lembrar que a Advocacia-Geral da União é Função Essencial à Justiça, responsável pela defesa dos três Poderes da República, pela viabilização das políticas públicas do Estado brasileiro e pela orientação jurídica aos governos que se sucedem, não comportando a tutela de interesses político-partidários (artigo 131, Constituição Federal);
3) registrar que, no âmbito dos Estados da federação e dos Municípios, as suas Procuradorias-Gerais não exercem a defesa pessoal de agentes públicos (inclusive dos respectivos governadores), sobretudo em temas de natureza eleitoral, cabendo aos partidos ou às coligações partidárias tal ônus.
A UNAFE reafirma à sociedade brasileira o compromisso dos membros da Advocacia-Geral da União – preocupados com a idoneidade da sua atuação – com a preservação dos valores e princípios do Estado Democrático de Direito em nosso País.
Rogério Vieira Rodrigues
Presidente da UNAFE