Na tarde desta sexta-feira (14/05), a UNAFE apresentou à Procuradoria-Geral Federal (PGF) e ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) requerimentos formais de revisão do posicionamento adotado pelo próprio Cespe nos procedimentos de inscrição definitiva para o concurso público para provimento de cargos de procurador federal de 2ª categoria, regido pelo Edital 01 – PGF, de 10 de janeiro de 2010.
Por ocasião da inscrição definitiva no concurso, realizada após a divulgação do resultado da fase objetiva, o Cespe indeferiu a inscrição de cerca de 400 candidatos, ao argumento da falta de apresentação do chamado termo de inscrição definitiva. Todavia, o indeferimento mostrou-se irregular, na medida em que o próprio Cespe teria orientado os candidatos a não apresentar o referido documento em apartado, pois ele seria substituído por formulário disponibilizado pela própria entidade promotora do evento, bastando aos candidatos preencher as lacunas com seus dados pessoais, indicando e juntando os demais documentos exigidos pelo edital.
Outro problema relatado dizia respeito à aceitação das certidões virtuais de quitação eleitoral, disponibilizadas nos sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais Eleitorais e ilegalmente recusadas pelo Cespe.
A UNAFE recebeu mais de 200 e-mails de candidatos, informando o ocorrido e solicitando a intervenção da entidade, em nome da lisura do concurso público, cujo comprometimento tem repercussão direta na imagem institucional da AGU. Assim, a atuação da UNAFE no caso tem como foco a preservação da higidez institucional, que tem como parte indissociável a lisura dos concursos públicos de ingresso nas carreiras jurídicas da AGU.
Os requerimentos foram apresentados com solicitação expressa de revisão do entendimento adotado no tocante às duas questões referidas. Requereu-se, pois, o afastamento da exigência do termo de inscrição definitiva, como documento autônomo, bem como se exigiu a aceitação das certidões virtuais disponibilizadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
A UNAFE manterá a atenção ao tema, até a sua solução definitiva, nos termos exigidos pela entidade.
Para ver o requerimento enviado ao Cespe, clique aqui.
Para ver o requerimento enviado à PGF, clique aqui.