O advogado público federal associado à UNAFE Dimitri Brandi de Abreu subscreveu ação inédita proposta pelo Núcleo de Ações Prioritárias da Procuradoria-Seccional Federal de Campinas, na qual foi pedido o ressarcimento de 176 benefícios acidentários contra a empresa metalúrgica do setor automotivo Eaton Ltda, cuja filial em Campinas produz embreagens de veículos. A ação foi ajuizada nessa quarta-feira (28/04) na 8ª Vara Federal de Campinas (SP).
Os 176 benefícios referem-se a doenças profissionais, fraturas e amputações. Embora o afastamento dos segurados tenha sido breve, houve acidentes graves, como quatro amputações de mão, 12 amputações de dedos, duas amputações de pé, 96 fraturas e sete queimaduras. Os demais casos são de LER/DORT. O valor total para ressarcimento é de R$ 178,2 mil. A cobrança regressiva tem importância preventiva, pois a partir dessas ações, a empresa tenderá a obedecer às normas de segurança. A Eaton Ltda foi autuada diversas vezes pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de ser investigada em vários inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público do Trabalho.
Apesar da lei exigir que a empresa emita uma Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), muitas vezes isso não acontece. Nos termos do art. 22 da Lei 8.212/91, a empresa deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição (R$ 3,2 mil), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
É a primeira vez que a Advocacia-Geral da União (AGU) move uma ação coletiva para reaver valores pagos pelo INSS a título de indenização por acidentes onde as empresas descumpriram normas de segurança e saúde no trabalho.
“Muitas empresas não comunicam a ocorrência do acidente, o que se justifica na tentativa de não reconhecer a estabilidade do trabalhador acidentado, bem como de não recolher o FTGS no período do acidente”, explicou o procurador federal Fernando Maciel, chefe da Divisão de Gerenciamento das Ações Regressivas Acidentárias e Execução Fiscal Trabalhista da Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da AGU.
Para o procurador federal Dimitri de Abreu Brandi, esse caso é importante não só porque é inédito, mas porque é a primeira vez em que o problema é abordado sob a ótica coletiva, pensando no conjunto dos trabalhadores da empresa, não somente em acidentes individuais. Segundo dimitri, todos os benefícios referidos na ação tiveram duração breve, a maioria de apenas alguns dias de afastamento. Assim, jamais seriam objeto de uma ação individual de ressarcimento.
Mas, munidos dos dados que obtivemos na investigação, vimos que a política de saúde da empresa estimula adoecimentos e afastamentos, e com esses dados pudemos imputar à empresa a responsabilidade por esse conjunto de adoecimentos e acidentes que culminaram na concessão desses benefícios. É uma atuação diferenciada da procuradoria, que esperamos seja apenas o início de um trabalho semelhante a ser realizado em o�”.” . $!�����1s1s