O procurador federal Hermes Arrais Alencar associou-se à UNAFE neste mês, e, para celebrar a ocasião, disponibilizou dois exemplares de sua obra “Benefícios Previdenciários” para sorteio entre os demais associados da entidade. O novo associado fornece, ainda, desconto de 50% de desconto para associados na aquisição de outros 50 exemplares, sendo 30 necessariamente para a Capital Paulista.
A UNAFE, em agradecimento à cortesia do procurador Hermes Alencar, sorteou os associados João Paulo Cordeiro Cavalcanti (PE) e Ana Carolina Machado da Nóbrega (AP) para receber os exemplares gratuitos.
Os associados interessados em adquirir o livro “Benefícios Previdenciários” com desconto de 50%, devem mandar um e-mail para atendimento@unafe.org.br, colocando no assunto “livro Benefícios Previdenciários” e, no corpo da mensagem, o endereço completo onde pretende receber a obra pelo preço promocional.
Os 50 primeiros associados que formularem a solicitação terão seu pedido encaminhado ao autor para completar a aquisição, observada a condição de 30 livros destinados exlusivamente a São Paulo/SP.
A Obra
O livro “Benefícios Previdenciários”, enriquecido com doutrina e jurisprudência, oferta ao leitor de forma clara e precisa, todas as repercussões das alterações legislativas nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A obra apresenta, em detalhes, informações a respeito de: cálculo de benefícios (inclusive os decorrentes de acidente do trabalho); ações nos Juizados Especiais Federais (com ênfase no sistema recursal); perda da qualidade de segurado e “período de graça”; desaposentação; salário- maternidade à mãe adotiva; pensão por morte aos homossexuais; cumulação de benefícios; hipóteses de dispensa de reexame necessário nas ações previdenciárias; além de discorrer sobre benefícios constitucionais do Regime Próprio de Servidor Público, em conformidade com as Emendas de nºs 41 e 47 (explicitando as regras transitórias).
O livro contém indagações do dia a dia forense, dentre elas: se o auxílio-reclusão é devido ao dependente ou ao segurado de baixa renda; se o assassino do segurado faz jus a benefício de pensão por morte; se os dependentes dos trabalhadores rurais falecidos antes da Lei Complementar nº 11/1971, fazem jus à pensão por morte; se o beneficiário de aposentadoria especial pode retornar à atividade insalubre; se há necessidade de indenização para fins de contagem recíproca “própria” e “imprópria”; se é devido benefício assistencial à criança deficiente.
A UNAFE, em agradecimento à cortesia do procurador Hermes Alencar, sorteou os associados João Paulo Cordeiro Cavalcanti (PE) e Ana Carolina Machado da Nóbrega (AP) para receber os exemplares gratuitos.
Os associados interessados em adquirir o livro “Benefícios Previdenciários” com desconto de 50%, devem mandar um e-mail para atendimento@unafe.org.br, colocando no assunto “livro Benefícios Previdenciários” e, no corpo da mensagem, o endereço completo onde pretende receber a obra pelo preço promocional.
Os 50 primeiros associados que formularem a solicitação terão seu pedido encaminhado ao autor para completar a aquisição, observada a condição de 30 livros destinados exlusivamente a São Paulo/SP.
A Obra
O livro “Benefícios Previdenciários”, enriquecido com doutrina e jurisprudência, oferta ao leitor de forma clara e precisa, todas as repercussões das alterações legislativas nos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
A obra apresenta, em detalhes, informações a respeito de: cálculo de benefícios (inclusive os decorrentes de acidente do trabalho); ações nos Juizados Especiais Federais (com ênfase no sistema recursal); perda da qualidade de segurado e “período de graça”; desaposentação; salário- maternidade à mãe adotiva; pensão por morte aos homossexuais; cumulação de benefícios; hipóteses de dispensa de reexame necessário nas ações previdenciárias; além de discorrer sobre benefícios constitucionais do Regime Próprio de Servidor Público, em conformidade com as Emendas de nºs 41 e 47 (explicitando as regras transitórias).
O livro contém indagações do dia a dia forense, dentre elas: se o auxílio-reclusão é devido ao dependente ou ao segurado de baixa renda; se o assassino do segurado faz jus a benefício de pensão por morte; se os dependentes dos trabalhadores rurais falecidos antes da Lei Complementar nº 11/1971, fazem jus à pensão por morte; se o beneficiário de aposentadoria especial pode retornar à atividade insalubre; se há necessidade de indenização para fins de contagem recíproca “própria” e “imprópria”; se é devido benefício assistencial à criança deficiente.