A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) vem, por meio desta, manifestar apoio e solidariedade ao seu associado e Advogado Público Federal, Silvio José Rodrigues, que atua na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A UNAFE recebeu com pesar perplexidade a notícia de que o procurador federal Sílvio José Rodrigues foi acionado criminalmente pelo Ministério Público Federal, com fundamento em fato ligado ao exercício de suas funções e defesa do patrimônio público.
Em processo de desapropriação, já na fase de avaliação, o procurador impugnou o laudo judicial e pugnou pela aceitação do valor apurado no laudo pericial do Incra. Nessa oportunidade, o procurador destacou que o valor de R$ 8.442.441,46 não poderia ser aceito, devendo prevalecer o valor de R$ 4.658.141,37, apurado pelo Incra. Ao final, o juiz federal deferiu o valor de R$ 5.906.032,97.
Acontece que, somente quando do registro imobiliário, o Cartório certificou que havia duplicidade no número da matrícula. Diante de tal fato, o Ministério Público Federal entendeu por bem denunciar todos os participantes do processo judicial pelo crime de estelionato. O procurador Silvio, que atuou somente na fase de avaliação judicial, ocasião em que não se discutia nenhuma questão afeta ao domínio, após a realização da perícia, e o fez lastreado no parecer do Assistente Técnico do Incra, acabou por ser denunciado.
Importantíssimo observar que o próprio Ministério Público Federal solicitou esclarecimentos na perícia e, ao final, postulou pelo acolhimento do laudo.
Diante disso, a UNAFE repudia a ação penal proposta em face do colega, o qual atuou na defesa do Estado, como base nos elementos que constavam dos autos. Não há dúvidas que o Ministério Público Federal ao promover a denúncia, e o Juiz Federal ao recebê-la, agiram em flagrante abuso contra o procurador federal, ofendendo assim, as suas prerrogativas funcionais.
É necessário o total empenho da direção central da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal na defesa das prerrogativas de membro da instituição, as quais estão sendo violadas por acusações e ilações provenientes de diversas autoridades. Essa indevida vinculação da atividade do advogado público aos atos praticados pelos administradores subtrai as desejadas independência e autonomia da instituição, e atingem, em forte golpe, o ideal de uma Advocacia Pública forte e eficiente. Ainda que a direção superior da AGU deva sempre apurar a possibilidade de culpa ou falta funcional de seus membros, é inegável que é seu dever se manifestar sempre que violadas as prerrogativas de independência e autonomia dos membros da advocacia pública federal, as quais não são direitos disponíveis, mas necessários instrumentos de trabalho em defesa do interesse público e da instituição.
A UNAFE continuará acompanhando o caso, em defesa de seu associa�”.” . $!�����2009-10-09 15:19:00� “.”1���!����������