O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União (CSAGU) aceitou mais cinco das doze propostas de alteração na Lei Complementar (LC 73/93), que trata da Lei Orgânica (LO) da AGU, apresentadas pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE). O diretor-geral da UNAFE, Rogério Vieira Rodrigues, defendeu as propostas durante a reunião do Conselho, realizada nessa segunda-feira (08/03). As sete sugestões que ainda não foram aprovadas serão analisadas pelo AGU, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e pelo assessor dele, José Weber Holanda Alves.
Propostas aceitas
Entre as propostas da UNAFE aceitas pelo CSAGU está a inclusão de um inciso no artigo 26 da LO da AGU, que permita ao advogado público federal, quando em processo judicial ou administrativo, usar toda e qualquer prova legal disponível que favoreça o esclarecimento dos fatos no interesse da justiça.
O Conselho também aceitou a proposta de alteração do dispositivo que cria o fundo de honorários, de forma a deixar que sua destinação seja definida por lei ordinária, impedindo, dessa forma, que a LO da AGU fixe sua destinação apenas para o aparelhamento da instituição. Ainda foi acatada a alteração da forma de intimação de advogados públicos fora da comarca do juízo, preservando-se a prerrogativa da intimação pessoal, com vista dos autos.
As propostas da UNAFE de exclusão do inciso XIII do artigo 4º da LC73/93, que estabelece a atribuição do AGU para fazer a supervisão e coordenação dos departamentos de empresas públicas e sociedades de economia mista e a sugestão de que a intimação eletrônica se dê apenas após a integração dos sistemas da AGU com os respectivos órgãos do Judiciário também foram deferidas durante a reunião.
Aguardam avaliação do AGU e de seu assessor
A principal proposta da UNAFE apresentada no CSAGU, aceita por unanimidade pelos integrantes do Conselho presentes na reunião, com exceção do ministro Luís Adams que fez uma manifestação em sentido contrário, defende a exclusividade das funções dos membros da AGU. Apesar da divergência, o diretor-geral da UNAFE e os membros do Conselho tem a esperança que o AGU poderá concordar com essa importante conquista para os membros da instituição.
Na reunião, o ministro da AGU disse que as questões sobre a previsão de criação de carreira de apoio de nível superior de analista jurídico no prazo de seis meses da aprovação da nova Lei Orgânica e uma maior autonomia funcional para os membros da AGU (como a não obrigatoriedade de recorrer) ficariam sob o compromisso de estudo da AGU.
Já a inclusão no anteprojeto de um artigo na LC 73/93, que trate da unidade administrativa com a instalação de todos os órgãos de execução da AGU nas unidades federativas no mesmo imóvel, com o compartilhamento da mesma infraestrurura entre os membros, será avaliada diretamente pelo assessor do AGU, Weber Alves. Ele ainda irá avaliar uma forma de mitigar a restrição ou a supressão do artigo 28, inciso III, da LC 73/93, que impede os membros da AGU de falar com a imprensa sem prévia autorização do Advogado-Geral da União.
O diretor�”.” . $!�����2009-10-09 15:19:00� “.”1���!����������