A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE), por meio de sua Assessoria Jurídica, protocolou na última segunda-feira (01/03) na Advocacia-Geral da União (AGU) requerimento administrativo com o objetivo de conseguir o ressarcimento de valores pagos pelos membros da carreira em planos de saúde. O documento foi enviado ao secretário-geral da AGU, Romeu Costa Ribeiro Bastos, para análise.
O requerimento é baseado na Portaria Normativa editada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SRH/MPOG 3/2009), que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas. Dessa forma, a UNAFE pretende garantir aos membros da AGU o reembolso das despesas pagas com assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica.
Um dos argumentos utilizados pela Assessoria Jurídica da UNAFE baseia-se no art. 2°, inciso IV, da referida Portaria, que garante “o auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento, quando não adotado pelo órgão ou entidade do SIPEC, a prestação da assistência à saúde dos beneficiários”. Além disso, o requerimento se ampara no art. 230 da Lei nº 8.112/1990. Nele, também está estabelecido o retorno do valor pago pelos servidores em assistência à saúde.
No requerimento, a UNAFE ainda esclarece aos seus associados que o Comunicado da Secretaria-Geral da AGU (007/SGAGU/2010) não exclui do ressarcimento os membros da carreira da advocacia pública federal que aderiram planos de saúde diferentes dos oferecidos pela empresa contratada pela AGU, a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde. Assim, todos os servidores ativos, inativos, seus dependentes e pensionistas da AGU, de acordo com o requerimento, deverão receber a restituição.
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