A Corregedoria-Geral da Advocacia da União (CGAU) é o órgão competente para averiguar a atuação de advogados da União, em caso de supostas irregularidades cometidas no exercício da função. O entendimento foi tomado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após defesa apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), com o objetivo de resguardar a atribuição do órgão.
A Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB/GO) acatou representação da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) contra dois advogados da União que haviam tomado providências legais e cabíveis para dar cumprimento à decisão judicial que determinou a desincorporação de percentual nos vencimentos de seus associados. A OAB/GO resolveu, então, instaurar processo administrativo disciplinar contra ambos.
Os advogados da União entraram com ação contra o posicionamento da OAB, alegando que a Ordem não tem competência para processá-los disciplinarmente no Tribunal de Ética. Se realmente houve esse ilícito funcional, o mesmo deveria ser apurado pela Corregedoria-Geral da Advocacia da União, conforme estabelece o artigo 5º, da Lei Complementar nº 73/93, que criou a AGU e suas carreiras. A OAB interpôs apelação contra a ação no TRF1.
Para defender o trabalho realizado pelos advogados no exercício da função, o Coordenador-Geral de Processos nos Tribunais e das Procuradorias Vinculadas da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), César Kirsch, fez sustentação oral perante a 7ª Turma do TRF1. Ele destacou que a AGU "está situada constitucionalmente ao lado dos três Poderes clássicos, sendo regrada por Lei Complementar que é superior ao Estatuto da OAB".
César Kirsch ressaltou, ainda, que os advogados da União agiram com zelo e dedicação e que não existe justa causa para sustentar o processo disciplinar contra os servidores, inclusive na Corregedoria-Geral da AGU. Além disso, lembrou que o artigo 75 da Medida Provisória nº 2.229-43/01 diz que os membros das carreiras da AGU – advogados da União, procuradores federais e da Fazenda Nacional – "(…) respondem, na apuração de falta funcional praticada no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais, exclusivamente perante a Advocacia-Geral da União, e sob as normas, inclusive disciplinares, da Lei Orgânica da Instituição (…)".
A 7ª Turma do TRF1, por votação unânime, acolheu os argumentos e negou a apelação da OAB. Na decisão, declarou a incompetência da Ordem nesses casos. O julgamento inédito constitui precedente em favor da carreira de advogado da União. Segundo o Procurador Regional da União, Manuel de Medeiros Dantas, essa foi uma valiosa atuação institucional da AGU e "a PRU-1 irá incrementar ainda mais a sua atuação no TRF1, com mais sustentações orais em casos estratégicos como este".
Ref.: Apelação em MS nº 2006.35.00.020890-2 TRF-1ª Região
Fonte: AGU