A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe) reagiu às declarações feitas pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, em entrevista à Consultor Jurídico publicada neste domingo (24/1). Ele defendeu a manutenção de cargos comissionados ocupados por advogados não concursados na AGU. Em nota, a entidade criticou as afirmações de que a advocacia pública precisa de oxigenação, contestando a ideia de que nenhum partido governa apenas com burocracia estatal.
"A Advocacia-Geral da União possui em seus quadros aproximadamente oito mil advogados públicos federais, com larga experiência no exercício da função e portadores de destacáveis qualificações acadêmicas, o que os credencia para a assunção de todas as responsabilidades do cargo que exercem", diz a Unafe.
Leia a nota
NOTA
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE, considerando a gravidade das declarações do advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams, publicadas sob o título “Ninguém governa sem pôr partidários na burocracia” na revista virtual “Consultor Jurídico”, no último dia 24 de janeiro, vem a público repudiá-las veementemente, pelos seguintes motivos:
1) a sugerida cooptação da Advocacia-Geral da União – AGU pelos mais diversos interesses partidários não apenas a exporia a vícios notoriamente conhecidos da história política nacional (a exemplo do clientelismo e do patrimonialismo), como poria em risco a própria consolidação do Estado Democrático de Direito instaurado em nosso país desde 1988, que tem na AGU um dos principais instrumentos de afirmação dos seus valores;
2) o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a essencialidade da Advocacia Pública para a preservação da ordem jurídica vigente, já se manifestaram – em diversas e recentes ocasiões – pela reafirmação da exclusividade dos membros da Advocacia Pública para o exercício das suas funções constitucionais;
3) a competência da Advocacia-Geral da União para adequar as políticas públicas governamentais às leis e à Constituição Federal, ao contrário de sujeitar a instituição e seus membros às vontades e aos desejos momentâneos do poder político, reafirma seu compromisso com as regras do Estado Democrático de Direito, às quais devem todos se sujeitar, incluídos os cidadãos, os governos eleitos e os poderes constituídos;
4) o fomento à criação de ambiente governamental fundado na estabilidade jurídica do país, a proporcionar o máximo grau de confiança e respeitabilidade da sociedade civil na atuação do Estado, pressupõe a preservação de níveis adequados de isenção técnica em relação às instituições comprometidas com as regras do jogo democrático, a exemplo da Advocacia-Geral da União;
5) a competência da Advocacia-Geral da União para representar judicial e extrajudicialmente os três Poderes da República, aliada à sua posição constituc ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !