Por Luiza Carvalho, de Brasília
Em Valor Econômico
Responsável por defender os interesses da União em processos judiciais e extrajudiciais, a Advocacia-Geral da União (AGU) tenta solucionar um problema que literalmente cresce nos últimos anos: a presença de advogados da iniciativa privada, ou seja, não concursados, em cargos reservados aos advogados públicos. Um levantamento da corregedoria-geral do órgão mostra que dos 536 advogados que prestam consultoria jurídica aos ministérios, 240 deles – ou 40% – são advogados não concursados. Destes, 152 ocupam os chamados cargos de confiança da AGU – há 331 cargos do tipo nos ministérios. Em razão desses números, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (UNAFE) propôs sete ações civis públicas contra diversos ministérios e obteve liminares em seis casos. Com as decisões judiciais, a entidade conseguiu suspender a contratação de profissionais da iniciativa privada. A principal queixa relacionada à presença desses advogados nos quadros da União seria o possível descomprometimento com o interesse público. No caso de advogados ocupando os chamados cargos de confiança, por exemplo, estariam mais vinculados aos interesses do administrador que os nomeou – na maioria das vezes, os ministros- do que com a AGU, pois não possuem a estabilidade de emprego garantida aos advogados concursados. Além disso, ao contratar profissionais não concursados, o governo deixaria de investir na carreira de seus próprios funcionários.
A legislação que regulamenta as contratações no âmbito da AGU é a Lei Complementar nº 73, de 1993. Pela norma, podem ser contratados por nomeação dentro do órgão apenas o advogado-geral da União, o procurador-geral da União, o consultor-geral da União e os chefes dos departamentos de consultoria jurídica. Nos demais casos, tanto no contencioso quanto na consultoria jurídica, os funcionários devem ser concursados. Para o procurador do Trabalho da 10ª Região, Sebastião Vieira Caixeta, cargos obtidos por indicação podem acarretar no descomprometimento com a União e o interesse público, em favor de grupos particulares "É mais fácil ocorrer desvios e fraudes na atuação de um profissional que é pressionado por um grupo político", diz Caixeta.
Segundo a UNAFE, a ocupação de cargos da AGU por advogados privados tem ocorrido de quatro formas diferentes. A primeira é a contratação de escritórios de advocacia – o que dispensa licitação – para trabalhos pontuais nos ministérios. A segunda forma, que tem sido fiscalizada pelo Ministério Público do trabalho (MPT), é a terceirização: a contratação de advogados por meio de uma empresa que fornece todo tipo de mão-de-obra para os ministérios. O terceiro modo é um procedimento simplificado para contratos temporários, por meio de editais. De acordo com Rogério Vieira Rodrigues, diretor geral da UNAFE, o problema é que esses contratos são substituídos inúmeras vezes por outros contratos temporários, equivalendo na prática a quase um cargo permanente. A última forma é por meio dos chamados cargos de confiança. Para Rodrigues, trata-se da forma mais grave, pois são responsáveis pelas funções de maior responsabilidade na defesa dos ministérios como, por exemplo, o controle das licita&ccedi ”.” . $! 2009-10-09 15:19:00 “.”1 !