Segundo a Arko Advice (assessoria parlamentar da UNAFE), o deputado-relator do Projeto de Lei nº 3.949/08 (cria cargos de confiança no âmbito da Advocacia-Geral da União), Deputado Federal Marçal Filho (PMDB/MS), irá apresentar relatório contrário ao substitutivo do projeto, já aprovado na comissão de trabalho e serviço público e na comissão de finanças e tributação da Câmara dos Deputados, que incorpora emenda parlamentar apresentada pela UNAFE, estabelecendo a exclusividade de todos os cargos e funções de confiança que exercem a Advocacia Pública Federal aos seus membros.
O substitutivo aprovado nas comissões da Câmara dos Deputados havia sido resultado de acordo político firmado entre a UNAFE, o ex-ministro José Antônio Dias Toffoli e a Casa Civil, sendo considerado um avanço histórico em relação ao tema, uma vez que tradicionalmente os ministérios e autarquias federais relutavam em reconhecer a exclusividade das competências à Advocacia Pública Federal.
Em reunião nesta sexta-feira (20/11), o novo Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Lucena Adams, confirmou sua interferência junto ao relator da matéria, no sentido da retirada da emenda que confere exclusividade para a Advocacia Pública Federal, por entender que “o governo precisa ter seus assessores de confiança, inclusive jurídicos”, justificou Adams.
Para o diretor-geral da UNAFE, “trata-se de retrocesso inaceitável, comprometendo gravemente o saudável processo de profissionalização da Advocacia Pública Federal, o que não apenas põe em risco sua consolidação enquanto função essencial à Justiça, mas, sobretudo, a expõe dramaticamente ao tradicional loteamento político de cargos de confiança no âmbito do Poder Executivo”.
A profissionalização das atividades da Advocacia Pública Federal vem conquistando avanços importantíssimos, em virtude da diligente atuação da entidade e do trabalho responsável implementado pela direção anterior da AGU. “Esse fato revela um injustificável descompasso entre a atual direção da instituição e os seus demais membros. Aliás, estranho muito essa postura da direção da AGU, uma vez que o exercício de funções exclusivas do Estado tem sido progressivamente profissionalizado nos países democráticos avançados, sobretudo nos países europeus, e aqui, no Brasil, o próprio governo do presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional o projeto de lei nº 3.429/08, prevendo a transformação dos DASs em funções comissionadas, a serem ocupadas exclusivamente por servidores de carreira”, afirmou Rogério Vieira.
A conquista da exclusividade das competências pelos membros da Advocacia Pública Federal constitui um dos pilares de atuação da UNAFE e foi reconhecida, de forma clara, pelo ex-ministro José Antônio Dias Toffoli, que editou a Orientação Normativa nº 28, de 09 de abril de 2009, recomendando a todo o Poder Executivo, inclusive autarquias federais, o respeito às privativas atribuições dos Advogados Públicos Federais. Qualquer tentativa de modificar esse entendimento pode trazer graves prejuízos ao trabalho que vem sendo desenvolvido pela Advocacia-Geral da União nos últimos anos.