Publicado em 14 de jan de 2016
A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil – UNAFE vem, através da presente Nota, externar o que se segue:
Após o decurso de quase um ano do início do movimento de entrega de cargos, um dos mais exitosos já vistos no âmbito da AGU, o Colegiado da UNAFE, por decisão majoritária e soberana, entendeu que é chegado o momento de uma nova etapa de mobilização, através da qual os cargos em comissão e/ou encargos de chefia, enquanto não extintos (conforme decisão da base), só serão considerados legitimamente ocupados se preenchidos através de um processo eleitoral com ampla participação dos membros da AGU lotados na unidade/projeção em questão, devendo ainda ser estabelecido um mandato com prazo determinado e uma limitação de apenas uma recondução.
Com efeito, é cediço que o objetivo final buscado pela UNAFE é a extinção dos cargos em comissão, dando cumprimento ao decidido em consulta realizada aos seus associados na data de 16 a 21 de setembro de 2015. Contudo, como tal medida exige uma alteração legislativa, o Colegiado entendeu que, até que haja a extinção total dos cargos em comissão, o preenchimento destes deve ocorrer através de uma eleição pelos pares.
Não obstante a orientação acima explanada, aquelas unidades que já estiverem funcionando através de processos de auto gestão, sem a necessidade de cargos em comissão e/ou encargos de chefia, devem continuar adotando o modelo em questão, que inclusive deve servir de parâmetro para as demais, na medida em que se coaduna integralmente com a condição de Função Essencial à Justiça atinente à Advocacia Pública Federal.
Cumpre frisar que a presente decisão foi subscrita em todos os seus termos pela Associação Nacional dos Procuradores Federais – ANPAF.
UNAFE