Decisão do Ministro Gilmar Ferreira Mendes na STA/27
A decisão ora impugnada reconheceu a legitimidade da greve e deferiu, com fundamento nos julgamentos dos Mandados de Injunção 670/ES e 712/PA, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar que a União se abstenha de adotar qualquer medida disciplinar ou sancionatória, além de atos de retaliação ou de represália, inclusive corte…