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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão dos prazos processuais que se encerrariam entre os dias 16 e 20 de março de 2026 em todos os tribunais e conselhos do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi proferida pelo presidente do CNJ, ministro Luiz Edson Fachin, e estabelece que os prazos voltarão a fluir normalmente a partir do dia 23 de março.

A medida foi adotada após comunicação da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre as instabilidades registradas em sua infraestrutura tecnológica desde 27 de fevereiro, com episódios de lentidão, intermitência e indisponibilidade do datacenter, que afetaram o funcionamento de sistemas institucionais utilizados na gestão e acompanhamento de processos judiciais, especialmente o Sistema Sapiens.

De acordo com o despacho, as falhas tecnológicas caracterizam uma situação excepcional, com potencial risco de prejuízos ao cumprimento de prazos processuais e à adequada defesa judicial da União, de autarquias e fundações públicas federais.

Diante desse cenário, o CNJ entendeu ser necessária a adoção de medida institucional para evitar prejuízos à atuação judicial da Advocacia Pública Federal, assegurando condições adequadas para o exercício das atividades processuais. A decisão foi comunicada aos tribunais superiores, conselhos, tribunais regionais e tribunais estaduais de todo o país.

Para o Presidente da ANAFE, Vitor Pinto Chaves, a decisão é importante para garantir segurança jurídica diante das dificuldades operacionais enfrentadas pelos membros da Advocacia Pública Federal.

“A decisão do CNJ é importante para garantir segurança jurídica e preservar a atuação dos Advogados Públicos Federais diante das dificuldades operacionais enfrentadas nos sistemas. Trata-se de uma medida necessária para evitar prejuízos à defesa judicial da União”, afirmou.

A ANAFE seguirá acompanhando o tema de forma prioritária. Desde o ano passado, a entidade vem adotando diversas iniciativas voltadas ao aprimoramento do funcionamento dos sistemas utilizados na atuação judicial da Advocacia Pública Federal e à garantia de condições adequadas de trabalho para seus membros, incluindo o encaminhamento de ofícios, reuniões institucionais e manifestações sobre as instabilidades registradas.

Confira abaixo algumas atuações:

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