AÇÕES JUDICIAIS ANAFE

Com o ingresso, a Associação busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardar as prerrogativas dos Advogados Públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sexta-feira (12), o pedido feito pela Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (ANAFE) para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6053, proposta pela Procuradoria-Geral da República, em face do recebimento dos honorários de sucumbência pelos Advogados Públicos Federais.

O objetivo da Associação é demonstrar a improcedência da ação ajuizada pela PGR para questionar a constitucionalidade dos honorários de sucumbência dos Advogados Públicos. A ADI está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.

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ARGUMENTAÇÃO

No pedido de ingresso, a ANAFE apresentou argumentos sobre a inexistência de qualquer violação à Constituição Federal por parte das normas que disciplinam a percepção de honorários sucumbenciais aos Advogados Públicos.

Dentre as jurisprudências apresentadas, a Associação destacou a previsão expressa dos artigos 22 e 23 da Lei Federal 8.906/94 – Estatuto da Advocacia, do §19 do artigo 85 da Lei Federal 13.105/15 (Código de Processo Civil) e a regulamentação pela Lei 13.327/16, no âmbito federal.

“A percepção dos honorários pelos Advogados Públicos não só é compatível com o ordenamento constitucional, como também, e principalmente, se presta a fortalecer as carreiras incumbidas da representação judicial dos entes públicos, tudo de maneira absolutamente compatível com o interesse público”, defende, em trecho do documento.

A ANAFE ressaltou, ainda, que “atingir tal direito, buscando retirar do profissional a garantia de sua percepção, viola o ordenamento jurídico vigente, tendo em vista que sua percepção configura direito subjetivo de fundamento jurídico-constitucional titularizado por todo profissional que exerce a advocacia, sem distinção. Nesse sentido, imperiosa a improcedência da ação, com a consequente declaração da constitucionalidade dos dispositivos impugnados.”

ATUAÇÃO OAB

Em defesa da constitucionalidade dos dispositivos legais em discussão, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) também foi admitido na condição de amicus curiae na ADI 6053/DF. Além disso, a OAB nacional e diversas seccionais lançaram notas oficiais em apoio aos honorários de sucumbência dos Advogados Públicos.

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