A MISSÃO INSTITUCIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO NO ESTADO BRASILEIRO
Noutros termos, sua atribuição institucional consiste em representar os interesses da União, seja no âmbito do Legislativo, Executivo e Judiciário, mas a consultoria e assessoramento jurídico são prestados com exclusividade ao Poder Executivo. Em decorrência dessa sistemática, e por ter natureza de Função Essencial à Justiça, a Advocacia-Geral da União, tecnicamente, não se vincula a…