A Advocacia-Geral da União publicou, no último dia 5 de junho, o edital nº 6/2018, que homologou o resultado definitivo do Concurso de Promoção da Carreira de Advogado da União para o período de 2017.1. A iniciativa se deu após ofício encaminhado pela ANAFE, em maio deste ano, solicitando o imediato prosseguimento do concurso, que estava encerrado desde junho de 2017.
No documento, a Associação solicitou que fossem adotadas as providências necessárias ao imediato prosseguimento do concurso, já que a Lei Complementar nº 73/2013 estabelece que tal concurso deve ser processado semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto de cada ano. “Assim, o concurso deveria ter se iniciado em agosto daquele ano e já se encontra encerrado – isso considerando a eficiência administrativa que se espera e a política de valorização de seus membros que decorre da promoção na carreira.”
À época, a ANAFE apontou que foram realizadas 13 correções de ofício, sugeridos 20 improvimentos e sete provimentos de recursos interpostos, totalizando 29 recursos analisados pela Comissão de Promoção 2017.1. “O processo de promoção funcional com o resultado definitivo dos membros promovidos já poderia e deveria ter se encerrado, não fosse a indefinição sobre a aplicação das cotas previstas na Lei nº 12.990/2014 ao concurso em epígrafe”, trouxe o documento.
No ofício de resposta encaminhado à ANAFE, a AGU informou, também, que por meio da Portaria nº 163/2018, publicada no mesmo dia do Edital, houve a promoção dos membros contemplados no referido certame, tendo sido determinada a adoção das medidas administrativas necessárias à sua imediata implementação. Além disso, foi informado que a Instituição já deu início aos procedimentos prévios necessários à abertura do próximo concurso, referente ao período avaliativo 2017.2.