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A Advocacia-Geral da União, defendeu, em sustentação oral na ADPF 779 no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (5), que os integrantes da corte referendem liminar do ministro Dias Toffoli para firmar o entendimento de que a tese da “legítima defesa da honra” é inconstitucional.

Na decisão provisória, Toffoli ressaltou que essa tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. Também foi nesse sentido que a Advocacia-Geral da União (AGU) peticionou nos autos do processo.

A AGU afirmou que a tese usada em tribunais para absolver agressores de mulheres é um anacronismo inconstitucional, sendo a violência contra elas um horror que se manifesta de muitas formas e precisa ser combatido diuturnamente.

Na defesa, foi lembrado que a AGU já havia defendido, também no STF, a constitucionalidade de duas leis estaduais que instituem, uma delas, um cadastro estadual de pedófilos e, a outra, uma lista de pessoas condenadas por violência contra a mulher.

“Prevenir e reprimir a violência contra mulheres, crianças e adolescentes, bem assim prevenir e reprimir quaisquer condutas criminosas contra outros grupos vulneráveis, é muito devido em favor de mulheres, crianças e adolescentes, como também ajuda a prevenir e reprimir outras criminalidades de algum modo associadas”, destacou.

Foi ressaltado ainda que os casos de violência contra a mulher são subnotificados. “Apenas uma pequena parcela dos casos chega ao conhecimento das autoridades. Por isso mesmo, parentes, amigos e colegas devem ser vetores de atenção, de cuidado. É preciso ter fraterna atenção – ou seja, no dia a dia podemos e devemos estar sempre abertos a notar sinais e a estender a mão – à mulher vítima de violência”, recomendou.

Reiterou-se que, ao atingir o núcleo dos Direitos Fundamentais à vida e à igualdade das mulheres, a tese da legítima defesa da honra representaria um nítido contrassenso em relação às decisões protetivas que foram criadas na legislação brasileira nas últimas décadas, sob a forma de direitos e garantias relacionados à proteção das mulheres.

“A denominada “legítima defesa da honra” é um artifício anacrônico e odioso que vulgariza, banaliza e torna impune uma prática nefasta, qual seja, a violência contra a mulher”, destacou.

A decisão do ministro Dias Toffoli será submetida a referendo do Plenário virtual a partir desta sexta-feira (5). Os demais ministros da Corte têm um prazo de cinco dias úteis para proferirem seus votos.

Fonte: AGU.

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